Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamarandiba / Vara Única da Comarca de Itamarandiba Rua Capitão Paula, 66, Fórum Coronel Joaquim César, Centro, Itamarandiba - MG - CEP: 39670-000 PROCESSO Nº: 5002504-12.2024.8.13.0325 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Concessão, Pessoa com Deficiência] AUTOR:
L. N. S. D. M. CPF: 591.***.***-08
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
SENTENÇA
Vistos; Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA proposta por LAYUNE NEFERTARI SOUZA DE MATOS, menor de idade, neste ato representada por sua genitora, em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. Ao ID 103.***.***-08, a parte autora informou a concessão administrativa do benefício e requereu a desmarcação da perícia e o julgamento antecipado do mérito.
Carta de concessão juntada ao ID 103.***.***-40. Vieram os autos conclusos.
Decido. Diante da informação da concessão administrativa do benefício, deve ser o feito extinto em razão da superveniente ausência de interesse processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Cancele-se a perícia designada nos autos.
Intime-se o perito nomeado para tomar conhecimento da presente sentença. Custas pela parte autora. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade dos referidos encargos, em razão da gratuidade de justiça já deferida (art. 98, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Itamarandiba, data da assinatura eletrônica. BRUNO HENRIQUE DA COSTA LIMA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itamarandiba