Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5002516-63.2023.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais]
AUTOR: CINTIA REZENDE DE MELO CPF: 037.***.***-36 e outros
RÉU: ELISANGELA MENDES DE SOUZA RIBEIRO CPF: 013.***.***-55
SENTENÇA
Diante do silêncio do exequente, presume-se o cumprimento integral do débito, pelo que JULGO extinto o processo, nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, diante da ausência de impugnação e do cumprimento integral da obrigação. Certifique-se o trânsito em julgado, independentemente do decurso do prazo recursal, e arquive-se, com baixa. P.R.I.C. Itajubá, data e hora da assinatura digital.
LETICIA DRUMOND Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5002516-63.2023.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CINTIA REZENDE DE MELO CPF: 037.***.***-36 e outros ELISANGELA MENDES DE SOUZA RIBEIRO CPF: 013.***.***-55 Por determinação da MMa. Juíza desta Secretaria, fica esta Serventia autorizada a intimar do deferimento do pedido de dilação de prazo, por no máximo 05 (cinco) dias. LIGIA MACHADO TORRES Itajubá, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5002516-63.2023.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CINTIA REZENDE DE MELO CPF: 037.***.***-36 e outros ELISANGELA MENDES DE SOUZA RIBEIRO CPF: 013.***.***-55 Intima Exequente sobre Ofício expedido, devendo instruí-lo com as peças necessárias, comprovando-se nos autos sua entrega/postagem/protocolo. Intima, ainda, para informar se houve a quitação integral do débito, nos termos da Decisão ID 105.***.***-51. LIGIA MACHADO TORRES Itajubá, data da assinatura eletrônica.