Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5002545-02.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP AVENIDA GOVERNADORES VALADARES, 626, CENTRO, Alpinópolis - MG - CEP: 37940-000 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 3.580,10, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
Atenciosamente, Passos, data da assinatura eletrônica. MARCELA DE FREITAS FIGUEIREDO Servidor(a) e Retificador(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5002545-02.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) DEBORA FERREIRA DE SOUZA PAULA CPF: 002.***.***-94 e outros COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP CPF: 25.***.***/0001-60 Intimo o exequente para recolher a taxa de expedição de alvará. EMERSON ISRAEL DE OLIVEIRA Passos, data da assinatura eletrônica.
Apelante(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP; Apelado(a)(s) - DEBORA FERREIRA DE SOUZA PAULA; JOSE ANTONIO DE PAULA;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
DEBORA FERREIRA DE SOUZA PAULA Remessa para ciência do acórdão
Adv - JORGE SALUM FARIA, OSVALDO ANTONIO DE ALMEIDA, SANDRO BOTREL VILELA, SANDRO BOTREL VILELA.
Apelante(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP; Apelado(a)(s) - DEBORA FERREIRA DE SOUZA PAULA; JOSE ANTONIO DE PAULA;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - JORGE SALUM FARIA, OSVALDO ANTONIO DE ALMEIDA, SANDRO BOTREL VILELA, SANDRO BOTREL VILELA.
Apelante(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP; Apelado(a)(s) - DEBORA FERREIRA DE SOUZA PAULA; JOSE ANTONIO DE PAULA;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JORGE SALUM FARIA, OSVALDO ANTONIO DE ALMEIDA, SANDRO BOTREL VILELA, SANDRO BOTREL VILELA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5002545-02.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
AUTOR: DEBORA FERREIRA DE SOUZA PAULA CPF: 002.***.***-94 e outros
RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP CPF: 25.***.***/0001-60
SENTENÇA
Vistos. A parte autora informou a quitação dos valores devidos (ID 104.***.***-11).
Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará. Custas pela executada. Certifique-se o trânsito em julgado, que ora declaro dada ausência de interesse recursal e, após cumpridas todas as diligências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se e cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ISADORA DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Passos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5002545-02.2024.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: DEBORA FERREIRA DE SOUZA PAULA CPF: 002.***.***-94 e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP CPF: 25.***.***/0001-60
DESPACHO
Vistos.
1 - Altere-se a Classe Processual para Cumprimento de Sentença, caso a diligência não tenha sido ainda implementada.
2 –
Intime-se o executado, nos termos do art. 513, §2º do CPC, para cumprir a sentença, pagando o valor atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
3 – Advirta-se o executado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, e recolhendo as custas necessárias (art. 12 do Provimento Conjunto n. 75/2018), sob pena de cancelamento da distribuição e rejeição liminar, conforme o Tema n. 674 do STJ.
4 – Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios no mesmo patamar (10%), a teor do disposto no art. 523 do CPC.
5 – Não efetuando o pagamento voluntário, havendo requerimento do exequente, com o prévio recolhimento das despesas devidas e planilha atualizada do débito, requisite-se a penhora online, com repetição automática por 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo SISBAJUD. Realizado o protocolo da minuta de bloqueio, adote as seguintes providências: 5.1 – Ao final do prazo de reiteração das ordens, junte-se o resultado detalhado nos autos.
Havendo bloqueio de valores, parcial ou integral, determino o imediato desbloqueio em caso de valores que corresponderem a quantia menor do que as despesas relativas à expedição de alvará, bem como o desbloqueio imediato das quantias que excederem ao limite da requisição operada e das quantias ínfimas. São considerados valores ínfimos aqueles: a) menores do que 10% (dez por cento) do valor da requisição de bloqueio para requisição de quantia de até R$ 1.000,00 (mil reais); b) menores do que 5% (cinco por cento) do valor da requisição de bloqueio para requisição de quantia superior a R$ 1.000,00 (mil reais) e de até R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) menores do que 4% (quatro por cento) para requisição de quantias superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); d) menores que 1% (um por cento) do valor da requisição de quantias superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 5.2 – Não enquadrado no item 5.1, determino a imediata transferência dos valores bloqueados para conta à disposição deste juízo.
Após, intime-se a parte executada com prazo de cinco dias para manifestação.
6 - Os autos deverão ser arquivados caso o exequente, intimado, não der andamento ao feito, nos termos do Prov. 301/2015.
7 – Sendo requerida, expeça-se a certidão de débito para os fins do art. 517, § 1º, do CPC. Advirto, porém, ao requerente que o ProtestoJud dependerá da apresentação do formulário determinado no Provimento Conjunto nº 108/2022, prosseguindo a Secretaria com todos os atos ordinatórios determinados na IPT 112 do PJe Cível.
8– Os autos só devem voltar conclusos depois de realizadas todas as pesquisas determinadas.
9-
Intime-se e cumpra-se. Passos, data da assinatura eletrônica. ISADORA DE CASTRO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Passos
Apelante(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP; Apelado(a)(s) - DEBORA FERREIRA DE SOUZA PAULA; JOSE ANTONIO DE PAULA;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
JOSE ANTONIO DE PAULA Remessa para ciência do acórdão
Adv - JORGE SALUM FARIA, OSVALDO ANTONIO DE ALMEIDA, SANDRO BOTREL VILELA, SANDRO BOTREL VILELA.
Apelante(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP; Apelado(a)(s) - DEBORA FERREIRA DE SOUZA PAULA; JOSE ANTONIO DE PAULA;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP Remessa para ciência do acórdão
Adv - JORGE SALUM FARIA, OSVALDO ANTONIO DE ALMEIDA, SANDRO BOTREL VILELA, SANDRO BOTREL VILELA.
Apelante(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP; Apelado(a)(s) - DEBORA FERREIRA DE SOUZA PAULA; JOSE ANTONIO DE PAULA;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
Publicação em 14/03/2025 : Intimação: SESSÃO VIRTUAL 27/03/2025. Ficam as partes intimadas da designação do feito para julgamento VIRTUAL de 27/03/2025, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - JORGE SALUM FARIA, OSVALDO ANTONIO DE ALMEIDA, SANDRO BOTREL VILELA, SANDRO BOTREL VILELA.
Apelante(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP; Apelado(a)(s) - DEBORA FERREIRA DE SOUZA PAULA; JOSE ANTONIO DE PAULA;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - JORGE SALUM FARIA, OSVALDO ANTONIO DE ALMEIDA, SANDRO BOTREL VILELA, SANDRO BOTREL VILELA.
Apelante(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP; Apelado(a)(s) - DEBORA FERREIRA DE SOUZA PAULA; JOSE ANTONIO DE PAULA;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - JORGE SALUM FARIA, OSVALDO ANTONIO DE ALMEIDA, SANDRO BOTREL VILELA, SANDRO BOTREL VILELA.
Apelante(s) - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ALPINOPOLIS LTDA. - SICOOB CREDIALP; Apelado(a)(s) - DEBORA FERREIRA DE SOUZA PAULA; JOSE ANTONIO DE PAULA;
Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata
Autos distribuídos e conclusos ao Des. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA em 11/02/2025
Adv - JORGE SALUM FARIA, OSVALDO ANTONIO DE ALMEIDA, SANDRO BOTREL VILELA, SANDRO BOTREL VILELA.