Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Unidade Jurisdicional da Comarca de Janaúba PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5002616-63.2025.8.13.0351 REQUERENTE: SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS CPF: 012.***.***-41 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.***.***/0001-12 Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Sidney Pereira dos Santos em face de Banco Bradesco S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9099/95. Compulsando os autos, verifica-se o recebimento do valor pretendido pela parte exequente no alvará de ID 105.***.***-65, sem requerimento posterior (ID 105.***.***-96), julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Oportunamente, arquive-se com a devida baixa. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9099, de 1995.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Submeto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do juízo. Janaúba, data da assinatura eletrônica. Maíra N. Aguiar de Azevedo Juíza Leiga
SENTENÇA
PROCESSO: 5002616-63.2025.8.13.0351 REQUERENTE: SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS CPF: 012.***.***-41 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.***.***/0001-12 Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Janaúba, data da assinatura eletrônica. Roberta Sousa Alcântara Dayrell Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Unidade Jurisdicional da Comarca de Janaúba
PROCESSO Nº: 5002616-63.2025.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS CPF: 012.***.***-41 BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.***.***/0001-12 Intimada a parte autora para tomar conhecimento do alvará judicial (ID 105.***.***-65) expedido em seu favor, e para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se há algo mais a requerer, sob pena de extinção do processo. Janaúba, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Unidade Jurisdicional da Comarca de Janaúba PROCESSO Nº: 5002616-63.2025.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS CPF: 012.***.***-41 BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.***.***/0001-12 Intimadas as partes da sentença ID 105.***.***-74 Janaúba, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Unidade Jurisdicional da Comarca de Janaúba PROCESSO Nº: 5002616-63.2025.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS CPF: 012.***.***-41 BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.***.***/0001-12 Quanto à expedição de ofício ao Banco Central (ID 104.***.***-20), indefiro, por ora, o pedido da parte autora, uma vez que não restou demonstrado nos autos a impossibilidade de emissão do Relatório de Cheques Sem Fundos (CCF), por meio dos serviços disponíveis no site Gov.br¹.
Dito isso, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora providenciar a juntada do documento pretendido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Unidade Jurisdicional da Comarca de Janaúba PROCESSO Nº: 5002616-63.2025.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS CPF: 012.***.***-41 BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.***.***/0001-12 Através desta, fica a parte, acima qualificada, INTIMADA, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA (Conciliação/Instrução e Julgamento) designada para o dia 23/06/2025 ás 08:30h, a ser realizada nas dependências do Juizado Especial de Janaúba, situado à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, n° 160, Centro.
Fica intimada ainda, inclusive sobre o disposto no art. 34 da Lei 9099/95, para, querendo, trazer as testemunhas que estiver, no máximo 03 (três), ou requerer a sua intimação até 05 (cinco) dias antes da audiência. Além disso, as partes e as testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE ao Juizado Especial, portando documento de identificação oficial com foto, sendo facultado apenas aos advogados o comparecimento através de videoconferência, na forma do art. 22, §2º, da Lei 9.099/95.
O não comparecimento PRESENCIAL das partes à audiência, que se realizará neste Juizado Especial, ainda que não assistidas por advogado (a), importará, caso seja parte autora, em extinção do processo por contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95); e, caso seja parte requerida, ser-lhe-á decretada a revelia (art. 23, da Lei 9.099/95). Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à Inst/Julg, desde que não resulte prejuízo justificado pela defesa.
Não sendo possível a realização imediata da Inst/Julg, será marcada nova data, ficando cientes, desde logo, as partes e as testemunhas presentes. Caso ocorra a designação de nova data para audiência, deverá novamente comparecer à parte requerida ao ato, sob a mesma pena de revelia. A resposta ao pedido e a respectiva réplica, oral ou escrita, deverão ser apresentadas na própria audiência, salvo se for designada nova data.
Fica, por fim, ciente de que deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário da audiência, para realizar cadastro eletrônico de entrada nas dependências do prédio, em cumprimento à Resolução nº176 do Conselho Nacional de Justiça. Para os advogados que optarem por participar por videoconferência, a audiência será realizada por meio da Plataforma de Videoconferência “CISCO WEBEX”, que poderá ser acessada preferencialmente através de computadores/notebooks equipados com câmera, microfone e caixas de som/fone de ouvido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Unidade Jurisdicional da Comarca de Janaúba
PROCESSO Nº: 5002616-63.2025.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) SIDNEY PEREIRA DOS SANTOS CPF: 012.***.***-41 BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.***.***/0001-12 Intimada a parte executada para efetuar o pagamento da quantia indicada pela parte exequente, qual seja R$2.044,68 (dois mil e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC. Janaúba, data da assinatura eletrônica.
O acesso também poderá ser efetuado por meio de smartphones e tablets, sendo necessária a instalação de aplicativo para esta hipótese. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (38)3829-3500 e/ou e-mail https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=ma1c6274612b3cd7c8d2cbb84007819f6 Ou acesse o site https://tjmg.webex.com e preencha com as seguintes informações: Número da reunião: 2347 752 6022 Senha: jesp