Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Da Prata / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Lagoa da Prata Rua Olegário Maciel, 1421, São José, Lagoa Da Prata - MG - CEP: 35590-260 PROCESSO Nº: 5002616-63.2026.8.13.0372 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: ALESSANDRO DOS SANTOS SOUSA CPF: não informado
DECISÃO
Vistos, etc. Ciente da prisão, estando o flagrante material e formalmente em ordem, razão pela qual o homologo. No entanto, tenho que o caso dos autos comporta a concessão de liberdade provisória. Com efeito, como bem observado pelo Ministério Público e a Defesa não estão presentes quaisquer circunstâncias que justifiquem a custódia cautelar, de modo que se impõe o deferimento da liberdade provisória.
Assim, mediante a concordância expressa do Ministério Público no ID n.º 106.***.***-22, defiro ao autuado ALESSANDRO DOS SANTOS SOUZA, o benefício da liberdade provisória, determinando a imediata expedição de alvará de soltura. Em razão da concessão da liberdade provisória, deixo de designar a audiência de custódia. Primeiro, porque entendo que não compete ao juiz fiscalizar ou realizar o controle externo das forças de policiais.
Em segundo, porque em liberdade o autuado terá a faculdade de, por contra própria ou por meio de advogado constituído, procurar o Ministério Público para narrar eventual violência que tenha sofrido no ato de sua prisão. Após, aguarde-se a remessa do inquérito policial. As medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público serão apreciadas nos autos do processo n.º 5002614-93.2026.8.13.0372. Intimem-se, devendo o autuado ser cientificado de que, caso queira, poderá procurar o Ministério Público para relatar eventual violência que tenha sofrido por ocasião de sua prisão.
Lagoa Da Prata, data da assinatura eletrônica. ISLON CEZAR DAMASCENO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Lagoa da Prata