Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5003402-67.2023.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: CLENES MACHADO CRUVINEL CPF: 740.***.***-87 RÉU: GENUINA DAIREL MACHADO CPF: 866.***.***-00
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Clenes Machado Cruvinel ajuizou a presente ação de inventário cumulada com abertura, registro e cumprimento de testamento público em virtude do falecimento de sua genitora, a Sra. Genuína Dairel Machado. Certidão de óbito no ID 101.***.***-11, indicando que a de cujus era viúva, deixou bens a inventariar, dois filhos vivos, Clenes Machado Cruvinel e Clésio Machado da Silveira, e dois filhos pré-mortos, Carlos Sebastião Machado e Claudemiro Machado Neto, representados por seus respectivos descendentes: Carlos Sebastião Machado Junior, João Paulo Lemes Machado e Fabrício Onisto Machado (filhos de Carlos Sebastião Machado); e Alessandra Gomes Machado de Oliveira, Lilian Raquell Gomes Machado Sena, Tamyris Cristian Machado Cruvinel, Lúcio Henrique Gomes Machado, Minuza Cruvinel Machado Dayrell Santana, Nayara Cruvinel Machado Dayrell e Pedro Henrique Barbosa Dayrell Machado (filhos de Claudemiro Machado Neto).
A de cujus deixou testamento público, por meio do qual instituiu legado do imóvel urbano situado na Rua José Bonifácio, nº 34, Coromandel/MG (matrícula nº 10.608), em favor do neto Lúcio Henrique Gomes Machado. O testamento foi registrado e determinado seu cumprimento por sentença no ID 102.***.***-48, com trânsito em julgado certificado no ID 105.***.***-01. Foram deixados os seguintes bens: (i) imóvel rural constituído de gleba de terras com área de 76,87,72 ha, situada na Fazenda Samambaia, município de Coromandel/MG, objeto da matrícula nº 15.391, Livro 2 do Serviço Registral desta Comarca, avaliado em R$ 1.455.126,57; e (ii) imóvel urbano constituído de casa residencial com 100 m² e respectivo terreno, situado na Rua José Bonifácio, nº 34, Centro, Coromandel/MG, objeto da matrícula nº 10.608, Livro 2 do Serviço Registral desta Comarca, avaliado em R$ 150.552,61, totalizando o acervo hereditário o montante de R$ 1.605.679,18.
Certidões negativas federal, estadual e municipal nos IDs 101.***.***-59, 106.***.***-55 e 106.***.***-03. Plano de partilha no ID 106.***.***-47. Certidão de pagamento do ITCD no ID 106.***.***-44. Certidão do CENSEC confirmando a existência de testamento público no ID 101.***.***-98. Eis a síntese do necessário.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que a documentação acostada comprova a inexistência de testamento, bem como a qualidade dos herdeiros restou comprovada. Também foram juntadas as certidões negativas tributárias e comprovado o regular recolhimento do ITCD, conforme exigido em lei. Outrossim, verifica-se que a partilha postulada é consensual e respeita a quota hereditária dos herdeiros, bem como o legado instituído em testamento em favor de Lúcio Henrique Gomes Machado, consistente na totalidade do imóvel urbano objeto da matrícula nº 10.608, integrante da parte disponível do acervo, em conformidade com o art. 1.846 do Código Civil.
Todas as partes, plenamente capazes, concordaram expressamente com o plano de partilha, conforme os termos de anuência acostados aos autos. Assim, não vislumbro óbices à homologação da partilha.
III -
DISPOSITIVO
Cumpridas as formalidades legais, com fundamento no art. 651 e seguintes do CPC, julgo por sentença a partilha de 106.***.***-47, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais. Diante da consensualidade do ato, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA em favor dos herdeiros, na proporção das frações ideais atribuídas a cada sucessor, e CARTA DE ADJUDICAÇÃO em favor do herdeiro testamentário Lúcio Henrique Gomes Machado relativamente ao imóvel urbano objeto do legado (matrícula nº 10.608), devendo constar expressamente nos respectivos instrumentos as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade pelo prazo de 30 (trinta) anos a contar do falecimento da testadora, em fiel cumprimento à disposição testamentária, determinando-se os seus cumprimentos na forma da lei.
Custas já pagas, conforme comprovante no 106.***.***-39. Após o cumprimento de todas as diligências, arquive-se com baixa. P.R.I. Coromandel, data da assinatura eletrônica. ANDRE GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5003402-67.2023.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) Nome: CLENES MACHADO CRUVINEL Avenida Municipal, 786, Centro, Coromandel - MG - CEP: 38550-010 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 6.697,76 (seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
Atenciosamente, Coromandel, data da assinatura eletrônica. LOURENA CAROLINA DE ARAUJO PAULA PIMENTA Escrivão(ã) Judicial
COMARCA DE COROMANDEL
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
INVENTÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/03/2026
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo:30 (trinta) dias
Dr. André Gustavo Lopes Moreira de Almeida, MM. Juíz de Direito da Comarca de Coromandel-MG., no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc¿
FAZ saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e pela Secretaria da 2ª Vara, se processa os Autos 5003402-67.2023.8.13.0193 - Ação de Inventário em face de GENUINA DAIREL MACHADO, pelo qual ficam CITADOS de interessados incertos e desconhecidos, para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a respectiva habilitação, na forma do art. 259, inciso III do CPC . Para conhecimento de todos expediu-se o presente que será afixado no átrio do Fórum desta cidade. Eu, Lourena Carolina de Araujo Paula Pimenta (Escrivã Judicial) que o fiz digitar e assino. Dr. André Gustavo Lopes Moreira de Almeida ¿ Juíz de Direito. Coromandel/MG, 03 de Março de 2.026.
2025
COMARCA DE COROMANDEL
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
INVENTÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 15/10/2025
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O MM. Juiz de Direito, Dr. André Gustavo Lopes Moreira de Almeida, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc. FAZ saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e pela Secretaria da 2ª Vara, se processam os autos 5003402-67.2023.8.13.0193 - Ação de Inventário em face de GENUINA DAIREL MACHADO, pelo qual ficam CITADOS (as) os interessados incertos e desconhecidos, para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a respectiva habilitação, na forma do art. 259, inciso III do CPC. Para conhecimento de todos expediu-se o presente que será publicado e afixado no átrio do Fórum desta comarca, eu, Cesar Rodrigues Rocha (Escrivão Judicial - Por ordem do M.M. Juiz).Coromandel, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5003402-67.2023.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: CLENES MACHADO CRUVINEL CPF: 740.***.***-87 RÉU: GENUINA DAIREL MACHADO CPF: 866.***.***-00
DESPACHO
Inclua-se o testamenteiro como terceiro interessado. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 102.***.***-48. Nomeio a herdeira Clenes Machado Cruvinel inventariante, por ter legitimidade para tanto (art. 617 do CPC), independentemente da assinatura de termo de compromisso.
Intime-se para no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar a qualificação completa de cada um dos herdeiros, bem como de eventual meeiro(a) (cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente); b) promover a citação dos demais herdeiros e do(a) meeiro(a), para que, caso queiram, apresentem impugnação nos autos; c) apresentar as certidões de quitação fiscal atualizadas da União, do Estado e do Município; d) juntar aos autos a informação do Colégio Notarial do Brasil sobre a existência ou inexistência de testamento deixado pelo inventariado; e) apresentar certidão do INSS acerca da inexistência de dependentes do falecido; f) juntar certidão de existência ou inexistência de bens imóveis em nome do falecido; g) apresentar as primeiras declarações.
Apresentadas as primeiras declarações, não estando representados nos autos, citem-se, pela via postal (art. 247, CPC) o cônjuge, o(a) companheiro(a), os(as) herdeiros(as) e os legatários para os termos do inventário e da partilha e para que, querendo, manifestem-se sobre as primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme artigos 626 e 627 do CPC.
Publique-se também edital de citação de interessados incertos e desconhecidos, na forma do art. 259, III, CPC. Cópia impressa deste despacho, contendo a assinatura eletrônica deste Juiz, vale como Alvará autorizando as instituições financeiras a fornecerem ao(à) Inventariante saldos e extratos de contas-correntes, de poupança e de aplicações e investimentos em nome do(a) inventariado(a), na data do óbito e atualmente, bem como autorizando a Caixa Econômica Federal a fornecer informações sobre saldos e extratos de contas vinculadas do FGTS, quotas e rendimentos do PIS e abonos salariais em nome do(a) falecido(a).
Altere-se o valor da causa, à vista da avaliação dos bens arrolados, se for o caso, devendo o interessado promover o recolhimento/complementação das custas devidas. Ao fim, colha-se a manifestação da Contadoria Judicial, intimando-se o(a) Inventariante para efetuar eventuais recolhimentos devidos. Cumpridas as formalidades legais, venham os autos conclusos para sentença, certificando-se, antes, a regularidade do feito e o integral cumprimento dos itens acima, nos termos do artigo 263-A do Provimento n.º 161/CGJ/2006.
Coromandel, data da assinatura eletrônica. ANDRE GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel Avenida Ermiro Rodrigues Pereira, 431, Vale do Sol, Coromandel - MG - CEP: 38550-000 PROCESSO Nº: 5003402-67.2023.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) CLENES MACHADO CRUVINEL CPF: 740.***.***-87 GENUINA DAIREL MACHADO CPF: 866.***.***-00 Fica intimada a parte autora para que recolha a despesa para intimação do testamenteiro.
CESAR RODRIGUES ROCHA Coromandel, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel Avenida Ermiro Rodrigues Pereira, 431, Vale do Sol, Coromandel - MG - CEP: 38550-000 PROCESSO Nº: 5003402-67.2023.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) CLENES MACHADO CRUVINEL CPF: 740.***.***-87 GENUINA DAIREL MACHADO CPF: 866.***.***-00 Fica intimada a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
LOURENA CAROLINA DE ARAUJO PAULA PIMENTA Coromandel, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel Avenida Ermiro Rodrigues Pereira, 431, Vale do Sol, Coromandel - MG - CEP: 38550-000 PROCESSO Nº: 5003402-67.2023.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) CLENES MACHADO CRUVINEL CPF: 740.***.***-87 GENUINA DAIREL MACHADO CPF: 866.***.***-00 Fica intimada a parte autora para que recolha a despesa para intimação do testamenteiro.
CESAR RODRIGUES ROCHA Coromandel, data da assinatura eletrônica.