Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5003441-22.2024.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FABIO DA COSTA LISBOA CPF: 064.***.***-87 MUNICIPIO DE PAULA CANDIDO CPF: 17.***.***/0001-07 Fica o requerido intimado da decisão proferida nos autos, conforme ID sob o número 106.***.***-03.
REGINA CELIA RIBEIRO DE ALMEIDA Viçosa, data da assinatura eletrônica.
2025
Apelante(s) - FABIO DA COSTA LISBOA; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE PAULA CANDIDO;
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Publicação em 05/11/2025 : : Vista às partes, para ciência do acórdão.
Adv - EDUARDO XAVIER GONCALVES, IEDENIR SIMAS PEREIRA.
Apelante(s) - FABIO DA COSTA LISBOA; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE PAULA CANDIDO;
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
FABIO DA COSTA LISBOA Remessa para ciência do acórdão
Adv - EDUARDO XAVIER GONCALVES, IEDENIR SIMAS PEREIRA.
Apelante(s) - FABIO DA COSTA LISBOA; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE PAULA CANDIDO;
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDUARDO XAVIER GONCALVES, IEDENIR SIMAS PEREIRA.
Apelante(s) - FABIO DA COSTA LISBOA; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE PAULA CANDIDO;
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EDUARDO XAVIER GONCALVES, IEDENIR SIMAS PEREIRA.
Apelante(s) - FABIO DA COSTA LISBOA; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE PAULA CANDIDO;
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - EDUARDO XAVIER GONCALVES, IEDENIR SIMAS PEREIRA.
Apelante(s) - FABIO DA COSTA LISBOA; Apelado(a)(s) - MUNICIPIO DE PAULA CANDIDO;
Relator - Des(a). Sandra Fonseca
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Sandra Fonseca em 04/09/2025
Adv - EDUARDO XAVIER GONCALVES, IEDENIR SIMAS PEREIRA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5003441-22.2024.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FABIO DA COSTA LISBOA CPF: 064.***.***-87 MUNICIPIO DE PAULA CANDIDO CPF: 17.***.***/0001-07 Fica o autor intimado da sentença proferida nos autos, conforme ID sob o número 103.***.***-72.
REGINA CELIA RIBEIRO DE ALMEIDA Viçosa, data da assinatura eletrônica.