Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003628-21.2024.8.13.0134/MG
EXEQUENTE: JESIMIEL INOCENCIO LIMA
EXECUTADO: GENEZIO CAETANO CHAVES
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 10/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003628-21.2024.8.13.0134/MG
EXECUTADO: GENEZIO CAETANO CHAVESADVOGADO(A): MARIA DAS GRACAS RODRIGUES (OAB MG106141)
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO
Por meio desta comunicação, fica Vossa Senhoria intimado(a), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, sob pena de, não o fazendo, ser acrescida multa de 10% (dez por cento) ao montante da condenação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5003628-21.2024.8.13.0134
REQUERENTE: JESIMIEL INOCENCIO LIMA CPF: 121.***.***-07
REQUERIDO(A): GENEZIO CAETANO CHAVES CPF: 109.***.***-66
Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099 de 1995. Homologo o acordo firmado entre as partes, este que se regerá pelas cláusulas e condições dele constantes, pelo que julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, conforme art. 40 da Lei n.º 9.099 de 1995, para que surta seus efeitos. Caratinga, 24 de março de 2026 GRAZIELLE FERREIRA VIANA Juiz(íza) Leigo
SENTENÇA
PROCESSO: 5003628-21.2024.8.13.0134
REQUERENTE: JESIMIEL INOCENCIO LIMA CPF: 121.***.***-07
REQUERIDO(A): GENEZIO CAETANO CHAVES CPF: 109.***.***-66
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5003628-21.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material]
AUTOR: JESIMIEL INOCENCIO LIMA CPF: 121.***.***-07
RÉU: GENEZIO CAETANO CHAVES CPF: 109.***.***-66
DESPACHO
Vistas à parte exequente pelo prazo de 05 dias. I.C. Caratinga, data da assinatura eletrônica. MAX WILD DE SOUZA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga
2025
Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Caratinga, 24 de março de 2026 MAX WILD DE SOUZA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5003628-21.2024.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito, Indenização por Dano Material] AUTOR: JESIMIEL INOCENCIO LIMA CPF: 121.***.***-07 RÉU: GENEZIO CAETANO CHAVES CPF: 109.***.***-66
DESPACHO
Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se o réu/executado para que efetue o pagamento voluntário do débito, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias. I.C. Caratinga, data da assinatura eletrônica. MAX WILD DE SOUZA Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga