Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Pitangui
- Classe
- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Destinatário
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG
- Advogados
- RONEI MENDES CARDOSO (OAB 97215/MG), FERNANDO RIBEIRO LOBATO BICALHO (OAB 77569/MG)
Intimada a parte ré acerca da decisão de ID 107.***.***-43: (…) HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no id. 107.***.***-39, fixando em R$ 12.333,01 (doze mil, trezentos e trinta e três reais e um centavo), atualizado até 01/08/2026, o saldo remanescente devido pela ré ao autor.
Intime-se a ré, na pessoa de seus procuradores, para efetuar o pagamento voluntário do valor ora homologado, no prazo de 15 (quinze) dias.
