Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Avenida Boulevard, 279, Boulevard Lago Sul, Itaúna - MG - CEP: 35680-760 PROCESSO Nº: 5004450-09.2026.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARICINDA MONTEIRO SILVA CPF: 616.***.***-68 RÉU/RÉ: HELOISA HELENA NOGUEIRA COUTINHO CPF: não informado CERTIDÃO Certifico que designei audiência de conciliação, conforme despacho/decisão retro, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Fórum de Itaúna-MG, de acordo com os seguintes dados: Data: 04/09/2026, às 13h Link da reunião: https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m525a60bb0b6f57d5aea37778254522c9 Número da reunião: 2336 035 3285 Senha: wPw3Pih9Ba4 Endereço: Avenida Boulevard, nº 279, Bairro Boulevard Lago Sul, Itaúna/MG, CEP 35680-760.
Certifico, ainda, que intimei a parte requerente e que a adverti quanto à sanção prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil em caso de ausência injustificada à audiência. Itaúna, 3 de julho de 2026. POLLYANNA DOS SANTOS Servidor(a) e Retificador(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Praça Doutor Augusto Gonçalves, 10, Centro, Itaúna - MG - CEP: 35680-054 PROCESSO Nº: 5004450-09.2026.8.13.0338 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLARICINDA MONTEIRO SILVA CPF: 616.***.***-68 RÉU: HELOISA HELENA NOGUEIRA COUTINHO CPF: não informado
DESPACHO
Diante da declaração de hipossuficiência financeira e na ausência de elementos nos autos que possam infirmar a presunção de veracidade dessa declaração, DEFIRO a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, devendo a secretaria proceder ao agendamento dela. CITE-SE e INTIME-SE os requeridos, advertindo-os da sanção prevista no § 8º, do artigo 334, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o autor, por meio de Advogado, com as mesmas advertências feitas ao réu. Conforme o ENUNCIADO nº 53 do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação - As pessoas jurídicas deverão indicar prepostos ou procuradores com reais condições de apresentar propostas de autocomposição do litígio, sob pena de incidirem na multa de que trata o §8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Itaúna, data da assinatura eletrônica.
ALEX MATOSO SILVA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna