Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Teófilo Otoni Autos n° 5005045-02.2024.8.13.0686
DECISÃO
Foi distribuído, perante o tribunal de justiça mineiro, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o n° 1.0000.24.520233-8/001, relacionado à “interpretação do art. 129 da Lei Estadual n.º 7.109, editada no ano de 1977, e que combina o período das férias propriamente ditas dos professores, com períodos de recesso escolar, em linha com o calendário acadêmico, atualmente regido pela Lei Federal n.º 9.394/1996”.
O Desembargador Relator Dr. Roberto Apolinário de Castro, em decisão publicada em 21/02/2025, deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a “suspensão imediata de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a matéria em debate, ao menos até que o Colegiado examine a admissão, ou não, do presente IRDR”.
Desse modo, não há outro caminho a trilhar, senão a suspensão do feito até que seja apreciada a questão acerca da admissão do IRDR n° 1.0000.24.520233-8/001; devendo a secretaria verificar o andamento do feito regularmente. É como voto. Teófilo Otoni, data registrada no sistema. TIAGO BENETTON ROSSITI Juiz de Direito Presidência da 2ª Turma Recursal