Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Da Prata / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata Rua Olegário Maciel, 1421, São José, Lagoa Da Prata - MG - CEP: 35590-260 PROCESSO Nº: 5005404-89.2022.8.13.0372 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Cheque]
AUTOR: MATEUS JUNIOR NARCISIO MIRANDA CPF: 083.***.***-08
RÉU: TRANSCONQUISTA COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA - ME CPF: 17.***.***/0001-60 e outros
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Dispensado o relatório, nos termos do art.38, da Lei nº 9.099/95. As partes celebraram acordo e ficou estabelecido que o valor será dividido em três parcelas. Assim, tendo em vista a pequena quantidade de parcelas e a satisfação da obrigação, a extinção do feito é medida que se impõe. Em razão do noticiado, JULGO EXTINTO o processo, com base no art.924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art.55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa. P.I. Lagoa Da Prata, data da assinatura eletrônica. SOPHIA GORETI ROCHA MACHADO Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Da Prata / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata Rua Olegário Maciel, 1421, São José, Lagoa Da Prata - MG - CEP: 35590-260 PROCESSO Nº: 5005404-89.2022.8.13.0372 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Cheque]
AUTOR: MATEUS JUNIOR NARCISIO MIRANDA CPF: 083.***.***-08
RÉU: TRANSCONQUISTA COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA - ME CPF: 17.***.***/0001-60 e outros
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento de identificação pessoal da parte ré ou instrumento de acordo com o reconhecimento da firma do requerido. Além disso, sugere-se, para o caso de cumprimento de sentença, que a qualificação das partes seja feita por completo, com precisa indicação de endereço, e-mail e, principalmente, telefone com aplicativo de mensagens para contato.
Se cumprida regularmente a providência acima, conclusos para homologação. Do contrário, conclusos para extinção por falta de interesse de agir, diante dos indícios de composição extrajudicial. Lagoa Da Prata, data da assinatura eletrônica. SOPHIA GORETI ROCHA MACHADO Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Da Prata / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata Rua Olegário Maciel, 1421, São José, Lagoa Da Prata - MG - CEP: 35590-260 PROCESSO Nº: 5005404-89.2022.8.13.0372 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Cheque]
AUTOR: MATEUS JUNIOR NARCISIO MIRANDA CPF: 083.***.***-08
RÉU: TRANSCONQUISTA COMERCIO DE CONFECCOES E ENXOVAIS LTDA - ME CPF: 17.***.***/0001-60 e outros
DESPACHO
À Secretaria para lançar restrição de circulação no RENAJUD.
Intime-se o exequente para explicar o pedido de id 103.***.***-31, porque Djanira de Oliveira Mesquita não é parte nesta execução. Lagoa Da Prata, data da assinatura eletrônica. SOPHIA GORETI ROCHA MACHADO Juiz(íza) de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata