Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5005545-02.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: WILLIAM PICHITELLI CPF: 016.***.***-04
RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.***.***/0001-00
DESPACHO
Vistos, etc. Indique o exequente bem à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MELO MENDONCA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5005545-02.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: WILLIAM PICHITELLI CPF: 016.***.***-04
RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.***.***/0001-00
DECISÃO
Vistos, etc. Por da petição juntada no id 106.***.***-72 o exequente pleiteou que seja oficiado o INSS para que faça a retenção de valores que referida autarquia federal tiver que ser repassados à executada em razão de descontos feitos em outros benefícios previdenciários a que a devedora faça jus. Assim, o que se extrai é que a pretensão é de que eventuais valores descontados de outros benefícios previdenciários sejam depositados em favor deste feito, não sendo repassados à executada, até que se atinja o limite do crédito exequendo.
Ora, o próprio exequente na petição inicial (id 101.***.***-54, pág.
5) disse não reconhecer os valores que lhe foram cobrados, bem como que: "Conforme informações obtidas através do sítio eletrônico RECLAME AQUI (www.reclameaqui.com.br), há inúmeras reclamações em face da REQUERIDA por situações análogas ao caso em comento, ou seja, de descontos indevidos em benefícios previdenciários, conforme documento em anexo." Assim, o que se extrai é que, se atendido o pedido autoral, estar-se-á com a possibilidade de serem depositados nos autos valores descontados indevidamente de outros benefícios previdenciários, o que não se mostra cabível.
Desta forma, rejeito o pedido formulado no id 106.***.***-72.
Intime-se, devendo a exequente indicar bem à penhora.
. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MELO MENDONCA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5005545-02.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: WILLIAM PICHITELLI CPF: 016.***.***-04
RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.***.***/0001-00
DESPACHO
Vistos, etc. Conforme comprovante anexo, no sistema SISBAJUD não houve bloqueio de qualquer quantia em conta bancária da executada. JÁ no RENAJUD nenhum veículo foi encontrado em nome da executada.
Intime-se o exequente a respeito, o qual terá que indicar bem à penhora.
Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MELO MENDONCA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5005545-02.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: WILLIAM PICHITELLI CPF: 016.***.***-04
RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.***.***/0001-00
DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido da executada para que haja a suspensão da execução, uma vez que os fatos narrados na manifestação de id 105.***.***-76 não configuram força maior como alegado. Intimem-se, devendo o exequente atualizar seu crédito e indicar bem à penhora.
Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MELO MENDONCA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5005545-02.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: WILLIAM PICHITELLI CPF: 016.***.***-04
RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.***.***/0001-00
DESPACHO
Vistos, etc. Vista ao exequente quanto à petição de id 105.***.***-76.
Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MELO MENDONCA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5005545-02.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: WILLIAM PICHITELLI CPF: 016.***.***-04 RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.***.***/0001-00
DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomar ciência do retorno dos autos da Turma Recursal. Nada sendo pleiteado em 30 dias, arquivem-se.
Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. VINICIUS MELO MENDONCA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Divinópolis -