Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedro Leopoldo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Leopoldo Rua Anélio Caldas, 424, Fórum Doutor Roberto Belissário Viana, Centro, Pedro Leopoldo - MG - CEP: 33250-072 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
MONITÓRIA Nº 5005750-41.2022.8.13.0210/MG
AUTOR: FUNDACAO MOVIMENTO DIREITO E CIDADANIA - FUNDACAO MDC
RÉU: MARIANA JULY VIANA SANTANA
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 14/07/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedro Leopoldo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Leopoldo Rua Anélio Caldas, 424, Fórum Doutor Roberto Belissário Viana, Centro, Pedro Leopoldo - MG - CEP: 33250-072 PROCESSO Nº: 5005750-41.2022.8.13.0210 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA - ESDHC CPF: 02.***.***/0001-09 MARIANA JULY VIANA SANTANA CPF: 136.***.***-30 De acordo com o Provimento no 355/2018 e art. 152, VI c/c art. 203, § 4o, do CPC/15, movimento os presentes autos para: Abrir vista à parte autora sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento.
ID 106.***.***-39. Prazo de 15 dias. LEIRIANE CRISTINA RODRIGUES LEAO Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica.
2025
Fica a parte autora intimada da expedição da carta precatória.
Fica a parte autora intimada do ato judicial ID 104.***.***-25.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedro Leopoldo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedro Leopoldo Rua Anélio Caldas, 424, Fórum Doutor Roberto Belissário Viana, Centro, Pedro Leopoldo - MG - CEP: 33250-072 PROCESSO Nº: 5005750-41.2022.8.13.0210 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA - ESDHC CPF: 02.***.***/0001-09 MARIANA JULY VIANA SANTANA CPF: 136.***.***-30 De acordo com o Provimento nº 355/2018 e art. 152, VI c/c art. 203, § 4º, do CPC/15, movimento os presentes autos para: Abrir vista à parte autora sobre o documento juntado no ID 104.***.***-38.
Prazo de 15 dias. LEIRIANE CRISTINA RODRIGUES LEAO Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica.