Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5006126-82.2017.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOP CREDITO RURAL PROD LEITE VALE RIO GRANDE LTDA SICOOB CREDILEITE CPF: 86.***.***/0001-79 RÉU: MARIA APARECIDA STACIARINI CPF: 296.***.***-00
DESPACHO
Vistos. Conforme documento anexo, procedi com a baixa no gravame lançado sobre os veículos penhorados no feito. Nada mais a prover, retornem os autos ao arquivo com baixa.
Cumpra-se. Uberaba/MG, 04 de abril de 2025. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5006126-82.2017.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOP CREDITO RURAL PROD LEITE VALE RIO GRANDE LTDA SICOOB CREDILEITE CPF: 86.***.***/0001-79 RÉU: MARIA APARECIDA STACIARINI CPF: 296.***.***-00
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Cooperativa de Crédito Rural dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande Ltda. Sicoob Credileite em face de Maria Conceição Starciarini. Em ID 103.***.***-88, a exequente requereu a extinção da ação, em detrimento da executada ter quitado a dívida junto ao exequente. Desse modo, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II do CPC, por cumprimento integral da obrigação.
À contadoria, para apuração de eventuais custas finais, devidas pela executada. Cumpridas as formalidades legais, e certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa. P.R.I. Uberaba/MG, 10 de fevereiro de 2025. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba