Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5006377-26.2015.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS CPF: 633.***.***-53 RÉU: KATIA IMOBILIARIA LIMITADA - ME CPF: 18.***.***/0001-86
DESPACHO
Verifica-se que a parte autora declarou ser solteira, contudo deixou de apresentar a respectiva certidão de nascimento. Dessa forma, intime a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de nascimento atualizada, expedida há no máximo 90 (noventa) dias. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Cumpra na forma da lei. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica.
DAVID PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Ribeirão das Neves
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves - INATIVA RES. 1.089/2025 Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5006377-26.2015.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA DE LOURDES SANTOS CPF: 633.***.***-53 RÉU: KATIA IMOBILIARIA LIMITADA - ME CPF: 18.***.***/0001-86
DESPACHO
1. Defiro o prazo requerido pela parte autora de 20(vinte) dias, a fim de que providencie os documentos.
Intime-se.
2. Fica desde já intimada para promover o andamento após o decurso do prazo requerido. Consigno que, decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. DAVID PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves - INATIVA RES. 1.089/2025