Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007621-67.2022.8.13.0223/MG
EXEQUENTE: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
EXECUTADO: MARCIO GREY LOPES
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 20/08/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5007621-67.2022.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA CPF: 27.***.***/0001-65 MARCIO GREY LOPES CPF: 005.***.***-04 Vista a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ELIETE PEREIRA ANACLETO GONCALVES Divinópolis, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5007621-67.2022.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA CPF: 27.***.***/0001-65 RÉU: MARCIO GREY LOPES CPF: 005.***.***-04
Vistos.
1. Diante da certidão retro, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Anote-se que tal diligência deverá ser considerada como realizada por determinação do Juízo. Ressalte-se que, tratando-se o requerente de pessoa jurídica, a intimação poderá ser efetivada por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 246, I e II, do CPC.
2. Caso o polo passivo esteja devidamente citado e com procurador constituído nos autos, e a parte autora permaneça inerte, desde já determino a intimação da parte requerida para, no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito. A medida observa o disposto no art. 485, §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil, que condiciona a extinção por abandono da causa à oitiva da parte contrária, nos casos em que já houver sido integrada à relação processual.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. Divinópolis, data registrada pelo sistema. Juliano Abrantes Rodrigues Juiz de Direito 4ª Vara Cível e Sucessões
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5007621-67.2022.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA CPF: 27.***.***/0001-65 RÉU: MARCIO GREY LOPES CPF: 005.***.***-04
Vistos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de acordo de ID n° 104.***.***-35, bem como requerer o que de direito, acerca do despacho de ID n.º 104.***.***-46, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos.
Cumpra-se. Divinópolis, data registrada pelo sistema. Juliano Abrantes Rodrigues Juiz de Direito 4ª Vara Cível e Sucessões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância
PROCESSO Nº: 5007621-67.2022.8.13.0223 c CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO CPF: 27.***.***/0001-65
RÉU: MARCIO GREY LOPES CPF: 005.***.***-04
Vistos. Ante a proposta de acordo de ID n.º 104.***.***-35, intime-se a exequente para se manifestar e requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para ulteriores deliberações.
Cumpra-se. Divinópolis, data registrada pelo sistema. Juliano Abrantes Rodrigues Juiz de Direito 4ª Vara Cível e Sucessões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5007621-67.2022.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO CPF: 27.***.***/0001-65 MARCIO GREY LOPES CPF: 005.***.***-04 Fica o autor intimado para se manifestar nos autos acerca da Carta Precatória juntada não cumprida, ID 103.***.***-90, no prazo de 15 (quinze) dias.
ZELIA APARECIDA GOMIDES CORREA Divinópolis, data da assinatura eletrônica.