Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5007816-63.2025.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LEILA APARECIDA CESARIO DE BARROS CPF: 126.***.***-50 SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CPF: 45.***.***/0001-97 e outros Juntados os documentos nos IDs 107.***.***-31/ss., dê-se vista à parte ré, pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias, no qual deverá informar se ratifica ou não a impugnação. DOMINGAS HELENA PRAZERES GONCALVES Cataguases, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5007816-63.2025.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: LEILA APARECIDA CESARIO DE BARROS CPF: 126.***.***-50 RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CPF: 45.***.***/0001-97 e outros
DECISÃO
Vistos e etc., Converto o julgamento em diligência
1) Considerando que foi impugnado o deferimento da gratuidade de justiça à parte autora (ID10666446237), e em atenção à Recomendação Conjunta no. 2/CGJ/2019, intime-se a parte autora para juntar aos autos todos os seguintes documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira: cópia de seus três últimos balanços contábeis, balancetes, cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, certidões do Cartório de Registro de Imóveis e do Detran, e outros/etc., sob pena de indeferimento do pedido do benefício de gratuidade, ou no mesmo prazo proceda ao recolhimento das custas e despesas de ingresso.
2) Juntados os documentos, dê-se vista à parte ré, pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias, no qual deverá informar se ratifica ou não a impugnação.
3) Após, conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Cataguases, data da assinatura eletrônica. DANIELLE RODRIGUES DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5007816-63.2025.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LEILA APARECIDA CESARIO DE BARROS CPF: 126.***.***-50 SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CPF: 45.***.***/0001-97 e outros Intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir provas, especificando e justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias. Ficando, ainda, intimado o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover e comprovar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais referentes ao incidente de impugnação à justiça gratuita, nos termos do Provimento 126/2023, art 14, §2ª I., sob pena de não conhecimento da preliminar suscitada na contestação.
DOMINGAS HELENA PRAZERES GONCALVES Cataguases, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5007816-63.2025.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LEILA APARECIDA CESARIO DE BARROS CPF: 126.***.***-50 SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CPF: 45.***.***/0001-97 e outros Fica a parte a parte autora devidamente INTIMADA do inteiro teor da decisão constante de ID 106.***.***-35, bem como da designação de Audiência de Conciliação - CEJUSC, para o dia 28/04/2026 , às 13 horas, a ser realizada na forma presencial. CAROLINA BASTOS GAZOLA Cataguases, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5007816-63.2025.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LEILA APARECIDA CESARIO DE BARROS CPF: 126.***.***-50 SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CPF: 45.***.***/0001-97 e outros Fica, novamente, intimada a parte autora para dar integral cumprimento à certidão de triagem de ID 105.***.***-19. DOMINGAS HELENA PRAZERES GONCALVES Cataguases, data da assinatura eletrônica.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 CERTIDÃO DE TRIAGEM PROCESSO Nº: 5007816-63.2025.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Seguro] LEILA APARECIDA CESARIO DE BARROS CPF: 126.***.***-50 SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CPF: 45.***.***/0001-97, SAFRA VIDA E PREVIDENCIA S.A. CPF: 30.***.***/0001-05 Certifico que:
1 - ( ) não está correta a classe processual / vinculação de assuntos;
2 - ( ) não houve juntada de comprovante de recolhimento das custas;
3 - ( ) há divergência entre o valor recolhido e o valor efetivo da causa, mencionado na petição inicial;
4 - ( ) a parte autora não está regularmente representada;
5 - ( ) não houve marcação no sistema do pedido de segredo de justiça, de justiça gratuita, de liminar ou de antecipação de tutela, constante na petição inicial;
6 - ( ) não foram apresentados os seguintes documentos relacionados na inicial __________
7 - ( ) há outro processo envolvendo mesmas partes, objeto e causa de pedir, nesta comarca, conforme pesquisa no SISCOM/PJE – Processo n° __________
8 - ( ) trata-se de Cumprimento de Sentença de processo originário de outro sistema. Processo nº _________
9 - (x) realizada a conferência inicial, foram feitas, de ofício, as seguintes retificações : inclusão do pedido de Juízo 100% Digital no sistema;
10 - (x) realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento 355);
11 - ( ) há outras ações ajuizadas pelo mesmo autor (só para autor Pessoa Física) conforme pesquisa realizada no banco de dados do PJe;
12- ( ) não houve juntada de comprovante de endereço pela parte autora. Ficam a parte autora e seu Advogado intimados para confirmarem a adesão ao Juízo 100% Digital e, em caso positivo, fornecerem endereços eletrônicos e linhas telefônicas móveis celulares, conforme , da Portaria Conjunta nº 1477/PR/2023. Ficam as partes cientes e intimadas para, querendo, retirarem os documentos físicos originais (avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias) depois de digitalizados e juntados no PJE, no prazo de 45 dias, a contar da intimação, conforme disposto nos §1º, do do Provimento 355/2018, cientificando-as de que, findo este prazo, as peças serão eliminadas.
Cataguases, data da assinatura eletrônica. SANDRA RAMOS DE OLIVEIRA Servidor(a) e Retificador(a)