Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá PROCESSO Nº: 5009716-63.2023.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Taxa de Iluminação Pública, Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MUNICIPIO DE UBA CPF: 18.***.***/0001-01 RÉU: AMBROSINA RODRIGUES VEIGA FERREIRA CPF: 083.***.***-86 e outros
DECISÃO
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE UBÁ em face de SUCESSORES DE LUIZ VEIGA, objetivando a cobrança de crédito tributário inscrito em Dívida Ativa. A parte exequente informou que o acordo firmado nos autos da presente execução vem sendo regularmente cumprido pelo executado. Por conseguinte, requereu a suspensão do feito, conforme petição juntada ao ID 105.***.***-72. Os autos vieram conclusos.
É o breve relatório. O Código Tributário Nacional, em seu art. 151, inciso VI, dispõe que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Por consequência, impõe-se a suspensão da execução fiscal, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente às execuções fiscais. Destarte, tendo sido noticiada a celebração de acordo de parcelamento entre as partes, a medida que se impõe é a suspensão do processo executivo pelo prazo concedido para o pagamento, a fim de aguardar o integral cumprimento do acordo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte exequente (ID 105.***.***-72) para SUSPENDER a presente execução fiscal até 15/06/2028, nos termos do art. 151, VI, do CTN, c/c o art. 922 do CPC, considerando a quantidade de parcelas avençadas (ID 103.***.***-29). Durante o período de suspensão, determino que os autos permaneçam BAIXADOS ADMINISTRATIVAMENTE no sistema, sem tramitação ou incidência de custas adicionais, podendo ser reativados a qualquer tempo, mediante simples petição de qualquer das partes, sem ônus para os litigantes.
Cumpra-se.
Intime-se. Ubá/MG, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS PEREIRA DE PAULA Juiz de Direito