Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5012157-44.2017.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ELAINE APARECIDA DA SILVA CPF: 294.***.***-19 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Intimação acerca do alvará expedido ID 104.***.***-39. Contagem, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5012157-44.2017.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ELAINE APARECIDA DA SILVA CPF: 294.***.***-19 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Por ordem da MM. Juíza de Direito, ficam as partes intimadas nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 4/2024: "RECOMENDA aos(às) juízes(as) de direito, aos(às) gerentes das secretarias das unidades judiciárias e aos(às) demais servidores(as) da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais que, uma vez expedido o ofício precatório ou a requisição de pequeno valor - RPV e realizada a intimação das partes, não havendo outras providências pendentes, procedam ao arquivamento definitivo, com o respectivo status de “baixado”, dos processos físicos ou eletrônicos em que ocorreu a expedição.
RECOMENDA, ainda, que na intimação das partes beneficiárias de ofício precatório ou de RPV conste a informação de que o arquivamento do feito não importará em prejuízo dos seus direitos." Precatório - Processo SEI nº 0295616-35.2023.8.13.0079 (Elaine), 0295658-84.2023.8.13.0079 ( Sônia) e 0295665-76.2023.8.13.0079 (Paulo). Contagem, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5012157-44.2017.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Sistema Remuneratório e Benefícios]
AUTOR: ELAINE APARECIDA DA SILVA CPF: 294.***.***-19 e outros
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
DECISÃO
Vistos. A priori, tendo em vista a certidão de ID 103.***.***-29 e a manifestação de ID 103.***.***-15, torno sem efeito a decisão de ID 102.***.***-64.
Diante do exposto, haja vista a concordância do executado (ID 102.***.***-25) no que tange aos cálculos apresentados pelo exequente em ID 101.***.***-97, HOMOLOGO o valor de ID 101.***.***-97. Destarte, expeça-se RPV, no valor de R$ 16.713,73 (dezesseis mil e setecentos e treze reais e setenta e três centavos), conforme cálculos apresentados em ID 101.***.***-97, para pagamento do débito. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor de LUCCHESI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP – (CNPJ: 00.***.***/0001-41), intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários para a expedição.
Expedido o alvará, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se dá quitação à obrigação, salientando que o silêncio levará à extinção pelo adimplemento da obrigação. Ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. Publicar. Intimar. Cumprir. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARINA DE ALCÂNTARA SENA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem