Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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Intimação para ciência do alvará de id10643150344.
Intimação para que a parte autora informe os dados da conta bancária para expedição do alvará no Depox.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5012504-12.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: ALEXSANDRO JOSE DE SOUZA CPF: 083.***.***-07 e outros RÉU: DANIEL JOSE PEDRO CPF: 298.***.***-20 S E N T E N Ç A Requerimento para expedição de alvará judicial formulado por Alexsandro José de Souza e Sirlene José de Souza visando o recebimento de valores deixados pelo falecido Daniel José de Souza.
Inicial instruída por documentos. Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (ID 104.***.***-14). Localizados valores em conta bancária deixado pelo falecido (ID 105.***.***-08). Valor transferido para a conta judicial na presente oportunidade. Legitimidade dos postulantes para requerer a expedição de alvará demonstrada nos autos. Isto posto, atendidos aos requisitos necessários para a expedição do alvará, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL e determino a expedição do competente alvará para o levantamento do valor transferido para a conta judicial, com eventuais acréscimos legais.
Via de consequência, EXTINGO O PROCEDIMENTO nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas, sem honorários de sucumbência. Defiro o pleito para fins de expedição de alvará judicial em nome do Procurador ante os poderes específicos para receber. Seguindo as diretrizes estabelecidas no âmbito da 3ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete no que se refere à expedição de alvarás judiciais, determino que seja comunicada à parte autora pessoalmente acerca da expedição de alvará judicial em favor de seu(sua) procurador(a), declinando-se o valor do alvará.
Ressalte-se que, do montante total pode ser descontado valor pelo procurador em decorrência de honorários contratuais. Diligência do Juízo. Ficam as partes intimadas para, querendo, retirarem os documentos físicos originais (avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, ofícios) depois de digitalizados e juntados no PJe, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação, conforme o disposto nos § 1º, do artigo 314 do Provimento 355/2018, cientificando-as de que, findo este prazo, as peças serão inutilizadas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Ao final, nada mais a requerer, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5012504-12.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: ALEXSANDRO JOSE DE SOUZA CPF: 083.***.***-07 e outros RÉU: DANIEL JOSE PEDRO CPF: 298.***.***-20 Despacho Em consulta ao SISBAJUD, foi localizado o saldo de R$1.812,17 na Banco Bradesco e, na Caixa Econômica Federal, o montante de R$385,14, conforme consta no documento anexo.
Intime-se a parte autora a dizer o que pretende. Prazo de 15 dias. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5012504-12.2024.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: ALEXSANDRO JOSE DE SOUZA CPF: 083.***.***-07 e outros RÉU: DANIEL JOSE PEDRO CPF: 298.***.***-20 Despacho Ação para fins de alvará.
Intimados a juntar aos autos a certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS e o número de CPF do requerido, os autores formularam requerimento de dilação de prazo para a juntada dos documentos solicitados. Assim, defiro o prazo de 15 dias para que os autores apresentem a documentação mencionada. Após, conclusão com AVISO, SECRETARIA: alvará em fase inaugural. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica.
FREDERICO ESTEVES DUARTE GONCALVES Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete