Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5012845-02.2025.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 45.***.***/0001-97 RÉU: JULIO CARLOS DE JESUS CPF: 083.***.***-25
SENTENÇA
Trata-se de busca e apreensão movida por SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JULIO CARLOS DE JESUS. Antes mesmo de despachada a inicial, parte autora requereu a desistência do feito em ID 104.***.***-75.
Ante o exposto HOMOLOGO a desistência e julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com custas e despesas processuais, porém, como a autora recolheu as custas iniciais e as despesas de todas diligências que requereu, não há que se falar em custas finais. Sem fixação de honorários uma vez que a parte requerida não constituiu advogado nos autos.
Considerando que não há interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado da sentença e determino o arquivamento dos autos com baixa.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Proceda com a retirada do sigilo dos autos. Arquivem-se com baixa. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. ELIMAR BOAVENTURA CONDE ARAÚJO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.