Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº 5073742-97.2019.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 RECORRENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0008-36 RECORRIDO(A): GINA MALVIA FIDELIS DA SILVA CPF: 036.***.***-40
DECISÃO
Vistos, etc. Primeiramente, em que pese o julgamento da ADI 5090, motivo de suspensão pretérita dos presentes autos, verifica-se a existência de determinação de suspensão referente ao Tema 74 IRDR – TJMG, cuja matéria também é objeto dos presentes autos. Com efeito, o e. TJMG admitiu, no dia 25/06/2021, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 1.0000.20.487867-2/001, por meio do qual analisará a seguinte tese jurídica: “se os servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais têm direito às diferenças salariais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, tomando como base o reajuste concedido em abril de 2016, por força do que determina o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008 c/c artigo 3º, parágrafo único da Lei Estadual nº 21.710/2015”.
No acórdão de admissão do incidente foi determinada a suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versam sobre o tema. Ocorre que o IRDR ainda não foi julgado, de modo que deve persistir a suspensão. Considerando, pois, que os autos versam sobre controvérsia relativa à mesma questão de direito, converto o julgamento em diligência para determinar a suspensão deste feito até o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.20.487867-2/001, ou ulterior decisão judicial, nos termos do artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA DE VASCONCELOS PEREIRA Juiz(íza) de Direito AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221