Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5073789-64.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Seguro] AUTOR: JOAB TEIXEIRA DE SOUZA CPF: 862.***.***-24 RÉU: ITAU SEGUROS S/A CPF: 61.***.***/0001-07
DESPACHO
Considerando a tese firmada no IRDR 91 do TJMG, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, emendar a petição inicial e comprovar o prévio requerimento administrativo relacionado à pretensão deduzida nos autos, ou, sendo o caso, fundamentar eventual dispensa dessa exigência, por risco de perecimento do direito. A parte deverá juntar aos autos documento apto a evidenciar a prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia, bem como eventual resposta do fornecedor, advertindo-se que a mera indicação de número de protocolo de atendimento não se mostra suficiente para tal finalidade.
Ainda, intime-se a parte autora para que comprove, em igual prazo, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, mediante a juntada de documentos idôneos aptos a demonstrar sua atual situação financeira, tais como comprovante de renda/holerite/benefício do INSS e última declaração do IR, sob pena de apreciação do pedido com base nos elementos já constantes dos autos.
Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. DAYANE REY DA SILVA Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia