Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5092385-64.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI]
AUTOR: JOSE LEITE DE MORAIS CPF: 158.***.***-15
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 IG
SENTENÇA
Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 1995, passo a breve resumo dos fatos relevantes e fundamentação. De análise atenta do feito, observa-se que o débito exequendo restou quitado. Nada mais tendo sido requerido após o levantamento do alvará, conforme certidão/manifestação de ID 104.***.***-61, dou por satisfeitas as obrigações em execução. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II c/c 925 do CPC-2015.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme parágrafo único do artigo 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após, ao arquivo, com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO TINOCO NERIS Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5092385-64.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE LEITE DE MORAIS CPF: 158.***.***-15 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 CERTIDÃO Certifico que procedi a expedição de alvará por meio do Sistema DEPOX , conforme dados a seguir transcritos, com envio eletrônico do documento à(o) Magistrado(a) para conferência e assinatura. Na sequência, o documento segue eletronicamente para processamento pelo Banco do Brasil.
A efetivação do depósito judicial poderá ser consultada no site do Banco do Brasil através do link de acesso: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=327445d76873cb11159492455587824e Nessa página, informe: -Tipo de pessoa: FÍSICA ou JURÍDICA (conforme dados da conta informada) -Conta Judicial : 4400109282386 -CPF ou CNPJ do Beneficiário: (do titular da conta bancária informada) -Período de Resgate: (consultar período menor que 30 dias) Fica a parte exequente intimada, desde logo, para manifestar-se quanto à quitação da obrigação, no prazo de 5 dias, a partir do crédito dos valores na conta bancária indicada, salientando que, em caso de silêncio, será presumido o cumprimento da obrigação, com a consequente extinção da obrigação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2025. ANDREA DIAS MONTEIRO DE CASTRO Servidor(a) e Retificador(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5092385-64.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSE LEITE DE MORAIS CPF: 158.***.***-15 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 CERTIDÃO Certifico que está disponível, no Sistema Informatizado para Controle dos Depósitos Judiciais – SISCONDJ-DEPOX, a modalidade de alvará para recebimento pela chave Pix do beneficiário, de seu procurador ou de seu representante legal. O pagamento de alvará por Pix somente pode ser feito por meio da chave CPF/CNPJ, devendo o alvará ter apenas uma solicitação de pagamento, no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que esse limite será aumentado gradualmente, conforme a evolução no uso da modalidade.
O Aviso nº 51/CGJ/2024 foi disponibilizado no DJe de 23/10/2024. Certifico que, intimo a parte autora/exequente/procurador/perito/réu/executado e a quem possa mais interessar, para informar CPF/CNPJ e os dados bancários (Instituição bancária, agência, número de conta com especificação da modalidade - corrente ou poupança; dígito verificador - ainda que seja "X" ou “0”) para possibilitar a emissão de alvará por meio eletrônico do sistema DEPOX ou SEI PROCESSOS, em até 15 dias, bem como, se for o caso, fornecer procuração com poderes para receber e dar quitação, nesta ordem, ou informar o id de onde ela está no processo.
Se for poupança no Banco do Brasil, deverá ser informado se é:
51- Poupança Ouro,
52 – Poupança Ouro Salário;
61 – Banco Postal;
96 – Poupança Poupex;
97 – Poupança Poupex Salário. INFORME OS DADOS BANCÁRIOS DE FORMA DESTACADA. Saliento, ainda, que: a transferência do valor principal para conta de procurador da parte exequente fica condicionada à existência de outorga de poderes especiais para receber e dar quitação na procuração acostada aos autos nos termos do do CPC; caso o Banco informado não seja o Banco do Brasil, ficará a parte exequente responsável pelo pagamento da tarifa bancária (TED).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5092385-64.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) JOSE LEITE DE MORAIS CPF: 158.***.***-15 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
Vistos etc. Foi(ram) expedido(s) Ofício(s) de Requisição(ões) de Pequeno Valor, através do Sistema RUPE/TJMG, que recebeu(ram) a(s) numeração(ões) x. Neste ato, ratifico seus termos, por meio da presente assinatura eletrônica. Fica o Ente Público Executado intimado, nos termos do art. 100, §3º da CF e do art. 13, I da Lei 12.153/2009, na pessoa de seu representante legal, para realizar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), no prazo de 2 (dois) meses, com atualização dos valores até o efetivo pagamento e depósito em Conta Judicial, à disposição deste juízo, sob pena de sequestro do numerário suficiente nas contas do executado.
Intime-se. PAULO SÉRGIO TINOCO NÉRIS Juiz de Direito
FGTS Para alvará/ofício de FGTS conta vinculada CEF, tem de haver poderes especiais para atuar em FG Belo Horizonte, 9 de abril de 2025. RAMON ANACLETO SOUSA Servidor(a) e Retificador(a)