Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115531-28.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] AUTOR: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 47.***.***/0001-06 RÉU: ANDREONI MARCIO XAVIER CPF: 110.***.***-27
DECISÃO
Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial (art. 784, CPC), consubstanciado em uma NOTA PROMISSÓRIA, devidamente acompanhada de Memória de Cálculo (art. 798, I “b”, CPC). No ID 107.***.***-57 o exequente requer o sobrestamento da presente execução..
DECIDO. Indefiro o pedido de sobrestamento nos moldes requeridos. O art. 921, III, do CPC, não prevê um sobrestamento facultativo à conveniência da parte para diligências externas, mas sim uma consequência processual automática diante da não localização de bens penhoráveis, o que atrai a aplicação das normas de organização judiciária deste Tribunal. Considerando que a execução não deve permanecer paralisada em secretaria aguardando diligências que incumbem à parte exequente, e diante da ausência de indicação imediata de bens passíveis de constrição, a hipótese amolda-se ao procedimento de arquivamento provisório.
Dessa forma, com fulcro no Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Proceda a Secretaria ao arquivamento provisório dos autos. Fica a parte exequente advertida de que, durante o prazo de suspensão, poderá requerer o desarquivamento dos autos caso encontre bens penhoráveis.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (Art. 921, §4º, do CPC). Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ.
Cumpra-se.
Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115531-28.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 47.***.***/0001-06 ANDREONI MARCIO XAVIER CPF: 110.***.***-27 Nos termos do art. 152, VI c/c art. 203, §4º,do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ, intimo o autor para imprimir o ofício ID 107.***.***-15, devidamente instruído e encaminhar para a comarca solicitada, devendo comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115531-28.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] AUTOR: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 47.***.***/0001-06 RÉU: ANDREONI MARCIO XAVIER CPF: 110.***.***-27
DESPACHO
Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial (art. 784, CPC), consubstanciado em uma NOTA PROMISSÓRIA, devidamente acompanhada de Memória de Cálculo (art. 798, I “b”, CPC). O exequente foi intimado para se manifestar sobre a resposta ao ofício juntada no ID 107.***.***-73, mas não o fez, conforme certificado no ID 107.***.***-82.
DECIDO. Determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito, sob pena de imediato arquivamento dos autos, nos termos do Prov. 301/2015, sendo desnecessária nova conclusão dos autos neste sentido. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ.
Cumpra-se.
Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115531-28.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 47.***.***/0001-06 ANDREONI MARCIO XAVIER CPF: 110.***.***-27 Nos termos do art. 152, VI c/c art. 203, §4º,do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ , intimo o exequente sobre Ofício juntado ID's 107.***.***-73, 107.***.***-14 e 107.***.***-27 Belo Horizonte, 20 de julho de 2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115531-28.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 47.***.***/0001-06 ANDREONI MARCIO XAVIER CPF: 110.***.***-27 venha o recolhimento no prazo solicitado ROBERTO PAULO SANTANA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115531-28.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 47.***.***/0001-06 ANDREONI MARCIO XAVIER CPF: 110.***.***-27 Nos termos dos arts. 152, inciso VI, 203, § 4º, e 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como dos arts. 60, 61 e 64 do Provimento nº 355/CGJ, intimo a parte autora para recolher a verba para a citação requerida.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115531-28.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 47.***.***/0001-06 ANDREONI MARCIO XAVIER CPF: 110.***.***-27 Nos termos do art. 152, VI c/c art. 203, §4º,do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ, intimo a parte autora sobre a juntada do mandado nº 14 devolvido com certidão negativa.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115531-28.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] AUTOR: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 47.***.***/0001-06 RÉU: ANDREONI MARCIO XAVIER CPF: 110.***.***-27
DESPACHO
Indefiro o pedido de citação via Whatsapp e e-mail, uma vez que, em caso de citação eletrônica, deve ser dada preferência ao ato realizado em portal do próprio Poder Judiciário, não havendo que se falar em citação por aplicativo de conversas no atual momento do feito. Neste sentido:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - CITAÇÃO VIA WHATSAPP - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE -
DECISÃO
MANTIDA.
1. A previsão de citação eletrônica do inciso V do art. 246 do CPC remete à lei especial do processo eletrônico (nº. 11.419/2006).
2. O ato citatório eletrônico, regulado em lei, deve ser realizado em portal próprio do Poder Judiciário, o que, a priori, exclui a utilização de quaisquer outros aplicativos de comunicação.
3. Logo, a ausência de previsão legal obsta a realização da citação, por meio do WhatsApp. V.v. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP - POSSIBILIDADE. De acordo com a definição delineada pelo artigo 238 do Código de Processo Civil, a citação constitui-se pelo ato formal pelo qual a parte requerida é convocada para integrar a demanda, constituindo-se por elemento essencial ao aperfeiçoamento da relação processual.
O colendo Superior Tribunal de Justiça - em atenção ao princípio da liberdade das formas - tem se posicionado a favor da validade do ato de citação realizado por meio do aplicativo WhatsApp, desde que atendidos três elementos indutivos da autenticidade do destinatário e, consequentemente, de sua ciência inequívoca, quais sejam: o número de telefone, a confirmação escrita e a foto individual do destinatário. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.030131-7/001, Relator(a): Des.(a) Mônica Libânio , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/07/2024, publicação da súmula em 08/08/2024) Ao demandante para promover a citação.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DIEGO GOMEZ LOURENCO Juiz(íza) de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115531-28.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 47.***.***/0001-06 ANDREONI MARCIO XAVIER CPF: 110.***.***-27 Intimo a parte autora sobre a juntada do mandado nº 13 devolvido com certidão negativa.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5115531-28.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL CPF: 47.***.***/0001-06 ANDREONI MARCIO XAVIER CPF: 110.***.***-27 Intimo a parte exequente para recolher as custas para expedição do mandado, como requerido.
FERNANDA LIMA COSTA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.