Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1.446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5118317-20.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ELIZABETH REGINA HALFELD DA COSTA CPF: 410.***.***-49 ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. CPF: 60.***.***/0001-23 e outros Intimar a parte autora para tomar ciência que o alvará eletrônico foi assinado no sistema DEPOX, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. FERNANDO RIBEIRO AFONSO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
2025
Vistos, etc. Não há em se falar sobre retirar a ré STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA do polo passivo, pois o pedido exordial contra essa, apenas foi julgado improcedente e não há reconhecimento de ilegitimidade passiva. Sendo assim, ocorreu decisão de mérito contra a requerida, sendo algo diverso de suposta ilegitimidade da parte.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1.446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5118317-20.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ELIZABETH REGINA HALFELD DA COSTA CPF: 410.***.***-49 ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. CPF: 60.***.***/0001-23 e outros Intimar o(a) procurador(a) da parte autora para indicar conta pertencente a parte autora ou do(a) advogado(a) que a represente, porque a conta deve ser de pessoa física, não podendo ser Sociedade de Advogados, no prazo de 05 dias, conforme art. 85, §15 CPC, só é autorizado o pagamento na conta da Sociedade quando tratar-se de honorários advocatícios.
FERNANDO RIBEIRO AFONSO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1.446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5118317-20.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ELIZABETH REGINA HALFELD DA COSTA CPF: 410.***.***-49 ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. CPF: 60.***.***/0001-23 e outros Pela presente, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, em 05 (cinco) dias, tomar ciência de que o alvará a ser expedido será eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 906/PR/2019 e que deverá escolher entre as seguintes opções:
1) crédito em conta do Banco do Brasil: nesse caso, deverá o beneficiário indicar nos autos a sua conta no Banco do Brasil para que o crédito seja feito diretamente na conta, sem a necessidade de o beneficiário vir à Secretaria ou comparecer ao Banco do Brasil. Quando a conta é no Banco do Brasil, não se cobra nenhuma tarifa pela opção de crédito em conta. Quando a conta informada for do procurador, este deve possuir procuração com poderes específicos para RECEBER E DAR QUITAÇÃO (poder personalíssimo), sendo necessário informar o CPF deste, não sendo possível informar CNPJ de Sociedade Advocatícia;
2) crédito em conta para outros bancos: nesse caso, deverá o beneficiário indicar nos autos, a agência, a conta, o CPF e o nome do titular, o crédito poderá ser feito ao modo de uma transferência bancária (TED), sendo cobrada a respectiva tarifa. Se a indicação da conta for errada e a transferência for estornada, o valor da tarifa de transferência não será devolvido. Por fim, fica intimada de que, na ausência de manifestação dentro do prazo estipulado, será expedido o alvará na modalidade de comparecimento pessoal ao banco.
FERNANDO RIBEIRO AFONSO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Vistos, etc. Informo a exequente que, não há valor/planilha a ser homologado por este juízo, pois no ordenando jurídico existe o direito ao contraditório e ampla defesa (art. 5°, LV, da CF/88), devendo a parte diversa, se for o caso, reclamar de tais quantias.
1 –
Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de execução forçada;
2– Havendo pagamento, expeça-se alvará;
3 – Não efetuado o pagamento, realize-se pesquisa SisbaJud.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1.446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5118317-20.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ELIZABETH REGINA HALFELD DA COSTA CPF: 410.***.***-49 ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. CPF: 60.***.***/0001-23 e outros Intimar a parte autora para tomar ciência que o alvará eletrônico foi assinado no sistema DEPOX, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. FERNANDO RIBEIRO AFONSO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1.446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5118317-20.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ELIZABETH REGINA HALFELD DA COSTA CPF: 410.***.***-49 ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. CPF: 60.***.***/0001-23 e outros Intimar o(a) procurador(a) da parte autora para indicar conta pertencente a parte autora ou do(a) advogado(a) que a represente, porque a conta deve ser de pessoa física, não podendo ser Sociedade de Advogados, no prazo de 05 dias, conforme art. 85, §15 CPC, só é autorizado o pagamento na conta da Sociedade quando tratar-se de honorários advocatícios.
FERNANDO RIBEIRO AFONSO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1.446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5118317-20.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ELIZABETH REGINA HALFELD DA COSTA CPF: 410.***.***-49 ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. CPF: 60.***.***/0001-23 e outros Pela presente, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, em 05 (cinco) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, tomar ciência do Despacho ID nº105.***.***-03 e do depósito de ID nº105.***.***-68, bem como informar se dá quitação ao débito existente nos autos. Fica, ainda, intimada para ciência de que o alvará a ser expedido será eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta nº 906/PR/2019 e que deverá escolher entre as seguintes opções:
1) Comparecimento ao Banco do Brasil: nesse caso, o beneficiário deverá ir diretamente ao Banco do Brasil (qualquer agência do Estado de Minas Gerais) portando seus documentos de identificação para levantamento do valor (NÃO É NECESSÁRIO QUE O BENEFICIÁRIO COMPAREÇA À SECRETARIA PARA RECEBER NENHUM DOCUMENTO) devendo apenas informar o CPF do Procurador, se houver;
2) Crédito em conta no Banco do Brasil: nesse caso, deverá o beneficiário indicar nos autos a sua conta (corrente ou poupança) no Banco do Brasil para que o crédito seja feito diretamente na conta, sem a necessidade de o beneficiário vir à secretaria ou comparecer ao Banco do Brasil. Quando a conta for do Banco do Brasil, não serão cobradas tarifas pela operação de crédito em conta. Quando a conta informada for do procurador, é necessário informar o CPF deste;
3) Crédito em conta para outros bancos: nesse caso, deverá o beneficiário indicar nos autos o Banco, Agência, Conta (corrente ou poupança), CPF e nome do titular e o crédito será efetuado por transferência bancária (TED), sendo cobrada a respectiva tarifa. Se a indicação de conta estiver errada e a transferência estornada, o valor da tarifa não será devolvido. PEDRO IVO SEABRA DUMONT Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Vistos, etc. Manifeste-se o réu, em 05 dias, acerca do Id 105.***.***-44. Após, venham os autos conclusos para verificação da multa.
Vistos, etc.
Intime-se a exequente, por 05 dias, acerca do ID 105.***.***-83.
Vistos, etc.
Intime-se o executado, por 05 dias, acerca do ID 105.***.***-57. Após, venham os autos conclusos.
Vistos, etc.
I) Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tomem ciência e se manifestem acerca do retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos;
II) Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se;
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº 5118317-20.2024.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Cláusulas Abusivas] RECORRENTE: ELIZABETH REGINA HALFELD DA COSTA CPF: 410.***.***-49 RECORRIDO(A): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CPF: 60.***.***/0001-23 RECORRIDO(A): FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. CPF: 16.***.***/0001-56
DECISÃO
Vistos etc. No caso dos autos, houve oposição ao julgamento virtual do recurso inominado, com pedido de inclusão do feito em sessão de julgamento por meio de videoconferência. A Portaria nº 1.103 do TJMG, que institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais de Minas Gerais, prevê: Art. 180 - Deverão ser incluídos, na pauta da primeira sessão de julgamento presencial, os recursos:
I - que tenham sido retirados de pauta na sessão virtual de julgamento;
II - em que a parte tenha manifestado discordância quanto à realização do julgamento virtual; e
III - em que haja sustentação oral. (...) A mesma Portaria prevê, em seu artigo 178, que compete à Presidência da Turma Recursal a convocação de sessão ordinária mensal, que será realizada na sede do Grupo Jurisdicional. É certo que a Portaria Conjunta nº 1.000/PR/2020 dispôs sobre a realização de sessões de julgamento por meio de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, situação que perdurou “no período de isolamento social decorrente da pandemia de Coronavírus (COVID-19)”, conforme artigo 1º da referida Portaria.
A Portaria Conjunta nº 1.340/PR/2022, por sua vez, estabeleceu o retorno integral das atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais a partir do dia 7 de março de 2022. Assim, somente serão realizadas sessões de julgamento por meio de videoconferência nesta Turma Recursal Exclusiva em situações excepcionais, o que não foi demonstrado no caso dos autos.
INDEFIRO, portanto, a inclusão do feito em sessão de julgamento por meio de videoconferência. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sua opção pela inclusão do feito em sessão de julgamento virtual (sem possibilidade de sustentação oral) ou em sessão de julgamento presencial (com possibilidade de sustentação oral), ou justificar e comprovar os requisitos legais para a audiência por videoconferência.
Findo o prazo, em caso de inércia das partes, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual.
Cumpra-se. JUÍZA ADRIANA DE VASCONCELOS PEREIRA TURMA RECURSAL EXCLUSIVA RELATORA