Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118317-98.2016.8.13.0024/MGRELATOR: CIRLAINE MARIA GUIMARAESEXEQUENTE: ROBSON LACERDA COELHOADVOGADO(A): GERALDO MAJELA RICARDO (OAB MG101477)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 142 - 18/09/2026 - Juntada de certidão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118317-98.2016.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: ROBSON LACERDA COELHOADVOGADO(A): GERALDO MAJELA RICARDO (OAB MG101477)
DECISÃO
Vistos e examinados.
Torno sem efeito a decisão de suspensão proferida no evento 129, DOC1, tendo em vista as petições de Evento 130 e Evento 131, que demonstram o interesse no prosseguimento da execução.
Diante da tentativa frustrada de quitação voluntária da dívida exequenda, DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente no evento 131, DOC1.
Proceda-se:
1. A realização de consulta e penhora online, via SISBAJUD, com bloqueio de ativos financeiros da parte executada.
1.1 Se for o caso, intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada do débito, bem como para comprovar o pagamento da taxa judiciária correspondente às pesquisas requeridas nos sistemas conveniados;
1.2. Após, promova-se a pesquisa de ativos financeiros nas contas bancárias do executado, mantendo-se a ordem judicial operante no sistema conveniado durante os 30 (trinta) dias subsequentes. Fica autorizada, desde já, a reprogramação da constrição de quantia monetária de titularidade da parte devedora através do SISBAJUD;
1.3 Determino a inclusão de minuta de bloqueio junto ao SISBAJUD, sendo que o bloqueio será lançado contra o(s) CNPJ/CPF do(s) devedor(es);
1.4. Havendo constrição de ativos financeiros, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial remunerada à disposição do Juízo, intimando-se a parte devedora, na forma do artigo 854, §§2º e 3º do Código de Processo Civil;
1.4.1. Havendo constrição de valor irrisório, proceda-se o imediato desbloqueio. O valor de R$ 337,90 é considerado irrisório por se tratar do valor mínimo das custas iniciais atualmente cobradas pelo TJMG para processos de competência cível, servindo, portanto, como parâmetro para aferição de quantias economicamente insignificantes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5118317-98.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ROBSON LACERDA COELHO CPF: 731.***.***-04 EDIR EDSON SPIRLANDELI FILHO CPF: 425.***.***-68 e outros Pelo presente, fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a(s) resposta(s) do(s) Sistema(s) Conveniado(s), devendo requerer o que de direito, sob pena de suspensão e arquivamento do feito.
SANDRO WATANABE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
1.5. Outrossim, no caso de eventual penhora que ultrapasse a última atualização do débito exequendo, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §1º, do CPC;
DEFIRO, ainda, o pedido do evento 130, DOC1. Proceda a secretaria, via RENAJUD, ao lançamento de restrição de transferência sobre os seguintes veículos, identificados na pesquisa de evento 109, DOC2, em nome do(a)(s) executado(a)(s), mediante recolhimento de custas prévias, se aplicável.
Nos termos do art. 845, §1º, do CPC, CONVERTO a restrição em penhora, independentemente de lavratura de termo.
Por ora, fica(m) nomeado(s) o(s) executado(s) como depositário(s) do bem, dispensadas outras formalidades.
Expeça-se mandado de avaliação dos veículos constritos e intimação do(s) executado(s) na forma do artigo 841 do CPC.
I.C.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
(EO)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118317-98.2016.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: ROBSON LACERDA COELHO
EXECUTADO: EDIR EDSON SPIRLANDELI FILHO
EXECUTADO: KELLYN CRISTIANE NUNES SPIRLANDELI
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 27/03/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5118317-98.2016.8.13.0024/MGRELATOR: CIRLAINE MARIA GUIMARAESEXEQUENTE: ROBSON LACERDA COELHOADVOGADO(A): GERALDO MAJELA RICARDO (OAB MG101477)EXECUTADO: EDIR EDSON SPIRLANDELI FILHOADVOGADO(A): ADAIR JOSE DE LIMA (OAB GO016306)EXECUTADO: KELLYN CRISTIANE NUNES SPIRLANDELIADVOGADO(A): ADAIR JOSE DE LIMA (OAB GO016306)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 118 - 27/03/2026 - Ato ordinatório praticado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5118317-98.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ROBSON LACERDA COELHO CPF: 731.***.***-04 EDIR EDSON SPIRLANDELI FILHO CPF: 425.***.***-68 e outros Pelo presente, fica a parte exequente INTIMADA para juntar aos autos a guia e respectivo comprovante de pagamento de custas para realização da(s) pesquisa(s) junto ao(s) Sistema(s) Conveniado(s) solicitado(s), cujo valor é definido conforme a quantidade de sistemas de pesquisa e de CPF/CNPJ indicados, nos termos do art. 26, § 1º do provimento conjunto 75/2018 do TJMG.
SANDRO WATANABE Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5118317-98.2016.8.13.0024 PH CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: ROBSON LACERDA COELHO CPF: 731.***.***-04 RÉU: EDIR EDSON SPIRLANDELI FILHO CPF: 425.***.***-68 e outros
DECISÃO
Vistos e examinados. Mandado de citação frutífero EDIR EDSON SPIRLANDELI FILHO e KELLYN CRISTIANE NUNES SPIRLANDELI, ID 32462307. Em atenção ao petitório de ID 104.***.***-14, DEFIRO a pesquisa através do sistema SNIPER. Frustradas as pesquisas e não indicados bens à penhora pelo exequente, concluam-se os autos para fins de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC, com identificação por etiqueta "SUSPENSÃO-LEI 14.195/2021" e "PROVIMENTO 301".
I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CIRLAINE MARIA GUIMARAES Juiz(íza) de Direito 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5118317-98.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ROBSON LACERDA COELHO CPF: 731.***.***-04 EDIR EDSON SPIRLANDELI FILHO CPF: 425.***.***-68 e outros Fica a parte exequente intimada para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
TAISA PIRES GOMES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5118317-98.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ROBSON LACERDA COELHO CPF: 731.***.***-04 EDIR EDSON SPIRLANDELI FILHO CPF: 425.***.***-68 e outros
Intime-se sobre a juntada da carta precatória cumprida PAULA RENATA PESSOA MORAES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5118317-98.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ROBSON LACERDA COELHO CPF: 731.***.***-04 EDIR EDSON SPIRLANDELI FILHO CPF: 425.***.***-68 e outros Considerando que até a presente data a carta precatória distribuída em ID 102.***.***-33 não retornou a esta Secretaria, intime-se a parte exequente para diligenciar junto ao órgão ao qual ela foi distribuída, Juízo da Primeira Escrivania Cível de Ponte Alta, a respeito do seu cumprimento.
PAULA RENATA PESSOA MORAES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.