Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1549, BARRO PRETO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-002 PROCESSO Nº: 5130616-63.2023.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) ASSUNTO: [Contra a Mulher] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: MARCOS VINICIUS BARBOSA MOREIRA CPF: não informado
DECISÃO
Vistos, etc.
1. A requerente por meio de termo de declaração declarou que não necessita mais das medidas protetivas que lhe foram concedidas (ID. 103.***.***-10).
2. POSTO ISSO, homologo a desistência da requerente e revogo todas as medidas protetivas deferidas para ela e julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
3. Cientifique-se o MP e à defesa das partes.
4. Certifique-se se existem bens apreendidos pendentes de destinação.
5. Inexistindo bens pendentes de destinação e, nada mais a prover, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCELO GONCALVES DE PAULA Juiz(íza) de Direito 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belo Horizonte