Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5184806-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MERRY ANGELA SANTOS DE ANDRADE CPF: 609.***.***-82 e outros ONOFRE DOS SANTOS CPF: 104.***.***-04 e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará para transferência do valor pertencente ao interditado para a 10ª Vara de Família.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5184806-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MERRY ANGELA SANTOS DE ANDRADE CPF: 609.***.***-82 e outros ONOFRE DOS SANTOS CPF: 104.***.***-04 e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido alvará para levantamento de valor existente em conta judicial, conforme despacho dos autos.
O documento foi expedido pelo sistema DEPOX do Banco do Brasil - agência Tribunais, com as informações prestadas pelo procurador em petição juntada aos autos em id 104.***.***-17 Certifico, ainda o documento foi encaminhado para conferência e assinatura do gerente de Secretaria e do Juiz, dentro do próprio sistema, não havendo necessidade da entrega de documento na Secretaria. OBS: FOI EXPEDIDO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE 3/4 DO VALOR EXISTENTE EM CONTA JUDICIAL.
O VALOR DO CURATELADO PERMANECE EM CONTA JUDICIAL.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5184806-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MERRY ANGELA SANTOS DE ANDRADE CPF: 609.***.***-82 e outros ONOFRE DOS SANTOS CPF: 104.***.***-04 e outros DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO.
COMPROVAÇÃO DA ASSINATURA APARECE AO FINAL DA PÁGINA QUANDO O DOCUMENTO FOR IMPRIMIDO. O ADVOGADO DEVERÁ IMPRIMI-LO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DO COMPARECIMENTO A SECRETARIA. O PRÓPRIO REQUERENTE DEVERÁ ANEXAR AS CÓPIAS CUJOS IDS FORAM RELACIONADOS NO DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ ALEXANDRE TAVARES PINTO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5184806-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MERRY ANGELA SANTOS DE ANDRADE CPF: 609.***.***-82 e outros ONOFRE DOS SANTOS CPF: 104.***.***-04 e outros Intimação sobre a sentença.
LIGIA ROCHA MACIEL FERNANDES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5184806-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MERRY ANGELA SANTOS DE ANDRADE CPF: 609.***.***-82 e outros ONOFRE DOS SANTOS CPF: 104.***.***-04 e outros
Intime-se sobre a expedição do alvará e para se manifestar sobre o valor pertencente ao curatelado que permaneceu em conta judicial, para que seja transferido para o Juízo responsável pela curatela. LIGIA ROCHA MACIEL FERNANDES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5184806-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MERRY ANGELA SANTOS DE ANDRADE CPF: 609.***.***-82 e outros ONOFRE DOS SANTOS CPF: 104.***.***-04 e outros INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE FORMAL/CARTA DE ADJUDICAÇÃO (CASO NÃO HAJA GRATUIDADE DE JUSTIÇA), Intimação do(a) inventariante (e ou herdeiro) para indicar, através de petição no PJE, os id's das cópias que deverão instruir o formal de partilha/carta de adjudicação.
OBS: DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O FORMAL/CARTA DE ADJUDICAÇÃO SE ENCONTRAM ARROLADOS NO ARTIGO 655 DO C.P.C.: “Institui o Código de Processo Civil . Art 655. Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654,, receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças:
I - termo de inventariante e título de herdeiros;
II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;
III - pagamento do quinhão hereditário
IV - quitação dos impostos;
V - sentença. Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.” * Plano de partilha. Além destes documentos recomendável acrescer: - despacho inicial (nomeação de inventariante); - no caso de Gratuidade de Justiça deverá constar do Formal de Partilha o deferimento; - Certidão de trânsito em julgado da sentença.
Obs.: É obrigatório indicar, caso haja no processo, Termos de Penhoras no rosto dos autos, Termos de Reservas de Bens, Bem como Termo de Testamentaria. intimação da parte, caso hajam valores em conta judicial, para informar a conta bancária de destino; LUIZ CRISTIANO BRANT PINHEIRO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.