Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5204946-94.2024.8.13.0024/MG
AUTOR: C4D DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): TIAGO ABREU GONTIJO (OAB MG096242)ADVOGADO(A): VINICIUS DE MATTOS FELICIO (OAB MG074441)
DECISÃO
Vindo-me estes autos conclusos, por motivo das manifestações das partes quanto a fixação dos honorários periciais, passo a apreciação da matéria.
Sendo assim, procedendo a análise meticulosa de todas as diligências previstas e esperadas a serem dispendidas pelo ilustre Perito nomeado por este Juízo e, em especial, pela abrangência e especialidade das indispensáveis respostas aos quesitos, regularmente formulados pelas Partes, bem como o valor econômico e jurídico tanto do objeto da causa como da pretensão alicerçada da principal interessada na produção dessa prova, a ensejar peculiar qualidade na prestação do auxílio à Justiça, arbitro os honorários periciais em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), nos moldes do artigo 465, parágrafo 3º combinado com as expressas disposições também do artigo 370, “caput”, todos do nosso Código de Processo Civil, restando, doravante, os mesmos homologados na relatada quantia.
Intime-se a Requerente para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo máximo de 10 (dez) dias para possibilitar o início da produção da prova, nos exatos termos do artigo 95, “caput” e § 1º, do nosso Códex Processual Civil.
Vindo o comprovante de depósito dos honorários, intime-se o digno Expert para início dos trabalhos periciais, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do laudo. Desde já autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da importância depositada, nos termos do art. 465, §4º, do nosso CPC.
Após conclusão do laudo, intimem-se as Partes nos termos do artigo 477, §1º, do CPC e expeça-se alvará para que o diligente “Expert” levante a importância depositada.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data inserida na autenticação.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5204946-94.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) C4D DISTRIBUIDORA LTDA CPF: 24.***.***/0001-02 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Intimem-se as partes sobre proposta de honorários periciais de id 105.***.***-36.
ANA PAULA MARINHO FERREIRA PALADINO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5204946-94.2024.8.13.0024/MG
AUTOR: C4D DISTRIBUIDORA LTDA
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 04/02/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5204946-94.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: C4D DISTRIBUIDORA LTDA CPF: 24.***.***/0001-02 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
DECISÃO
1) Via Sistema Auxiliares da Justiça – AJ, a fim de que proceda à realização de prova pericial, foi nomeado o digno Expert Dr. PEDRO ERNESTO SANTOS LOPES DAS NEVES, cpf: 072.***.***-82.
2) Observando os termos do § 1º, do art. 465, do CPC, faculto às Partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
3) Após cumpridas tais determinações, intime-se o digno Expert para apresentar proposta de honorários.
4) Com a esperada apresentação da proposta de honorários, vista aos Interessados no prazo legal.
5) Após, intime-se a Parte, incumbida de arcar com a diligência, para depositar, no prazo de 10 (dez) dias, o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial.
6) Vindo o comprovante de depósito dos honorários, intime-se o digno Expert para início dos trabalhos periciais, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega do laudo. Desde já autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da importância depositada, nos termos do art. 465, §4º, do CPC.
7) Após conclusão do laudo, intimem-se as Partes nos termos do artigo 477, §1º, do CPC e expeça-se alvará para que o diligente Perito levante a importância depositada. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Marcelo da Cruz Trigueiro Juiz de Direito 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5204946-94.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) C4D DISTRIBUIDORA LTDA CPF: 24.***.***/0001-02 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Intimem-se as partes para, especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, justificando sua natureza e finalidade, sob pena de indeferimento.
ANA PAULA MARINHO FERREIRA PALADINO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5204946-94.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) C4D DISTRIBUIDORA LTDA CPF: 24.***.***/0001-02 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
Intime-se a autora sobre contestação, no prazo de 15 dias. ANA PAULA MARINHO FERREIRA PALADINO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.