Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ARROLAMENTO COMUM Nº 5228009-85.2023.8.13.0024/MGRELATOR: GUILHERME SADIREQUERENTE: MARIA JOSE SOARESADVOGADO(A): GERALDO ROBERTO DA SILVA GONÇALVES (OAB MG053776)ADVOGADO(A): SÔNIA PEREIRA FERNANDES (OAB MG063740)REQUERENTE: SIMONE RODRIGUES DIASADVOGADO(A): SÔNIA PEREIRA FERNANDES (OAB MG063740)REQUERENTE: MARLY RODRIGUES SOARESADVOGADO(A): ELAINE MENDES RAMOS (OAB MG093607)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 29/07/2026 - Juntada de certidão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 7º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC.
O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
INTIMAÇÃO A parte requerente, nos autos do processo de inventário em trâmite perante esta vara judicial, fica INTIMADA para que, no prazo de 15 dias, adote as medidas necessárias para regularizar o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Jaime Guimarães Moraes - Servidor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 7º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 (5) PROCESSO Nº: 5228009-85.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA JOSE SOARES CPF: 298.***.***-91 e outros RÉU: MARIA DO CARMO SOARES CPF: 255.***.***-97
DECISÃO
Vistos etc.
1 – Não havendo oposição de qualquer dos sucessores, evidenciando assim que a alienação atende aos interesses de todos, bem como contribuirá para o encerramento do presente inventário, defiro a venda requerida em ID 105.***.***-30, sendo certo que o produto da alienação deve ser integralmente depositado em conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil – Agência Fórum. Ressalto que, sendo o(a) falecido(a) coproprietário(a) do bem alienado, o depósito judicial deverá ser proporcional ao percentual do bem pertencente ao(à) inventariado(a).
2 – Expeça-se alvará, consignando nele as condições acima e que a escritura pública somente poderá ser registrada mediante comprovação do depósito judicial citado, sob pena de nulidade do ato. Essa condição deverá constar na escritura pública a fim de dar conhecimento ao Cartório de Registro de Imóveis. Em caso de utilização de financiamento imobiliário para a aquisição do bem, o depósito judicial deverá ser realizado após o devido trâmite previsto no contrato celebrado com a instituição bancária, inclusive após eventual prévio registo da escritura pública, se for o caso.
3 – O alvará terá prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, ficando desde já autorizada sua renovação por idêntico prazo em caso de vencimento.
4 – Concluída a venda, deverá o(a) Inventariante prestar contas, instruindo-as com cópia autêntica da escritura de compra e venda do bem alienado e o recibo do depósito judicial. Na oportunidade, também deverá o(a) Inventariante se certificar quanto ao cumprimento de todas as ordens pendentes nos presentes autos, com a juntada da documentação correspondente. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME SADI Juiz(íza) de Direito 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 7º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 (5) PROCESSO Nº: 5228009-85.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA JOSE SOARES CPF: 298.***.***-91 e outros RÉU: MARIA DO CARMO SOARES CPF: 255.***.***-97
DESPACHO
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar título civil da herdeira Sra. Marly. Após, façam os autos conclusos para análise da venda requerida. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GUILHERME SADI Juiz(íza) de Direito 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
ARROLAMENTO COMUM Nº 5228009-85.2023.8.13.0024/MG
REQUERENTE: MARIA JOSE SOARES
REQUERENTE: SIMONE RODRIGUES DIAS
REQUERENTE: MARLY RODRIGUES SOARES
REQUERIDO: MARIA DO CARMO SOARES
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 24/06/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 7º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5228009-85.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA JOSE SOARES CPF: 298.***.***-91 e outros MARIA DO CARMO SOARES CPF: 255.***.***-97 Documento à disposição: ALVARÁ(S).
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) ALVARÁ(S) foi(foram) expedido(s) e assinado(s) eletronicamente, devendo a parte interessada imprimir documentos acostados ao presente feito que se fizerem necessários para cumprimento da ordem judicial exarada nos autos, em seus exatos termos, bem como efetuar protocolo junto ao órgão responsável. Obs.: para impressão do alvará com o QR Code, deve a parte fazer o download do processo e imprimir o documento afim de viabilizar que o órgão destinatário possa confirmar sua autenticidade.
CRISTINA MAIA BATISTA SANTOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
INTIMAÇÃO Vista pelo prazo legal. Jaime Guimarães Moraes - Servidor
CERTIDÃO Certifico que procedi à intimação da Inventariante para manifestação, no prazo de 15 dias, conforme determinado. Belo Horizonte, 16/06/2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 7º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5228009-85.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) MARIA JOSE SOARES CPF: 298.***.***-91 e outros MARIA DO CARMO SOARES CPF: 255.***.***-97 Concedido prazo de 10 dias.
CRISTINA MAIA BATISTA SANTOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.