PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº: 5277911-07.2023.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Compra e Venda] RECORRENTE: MARGARIDA MARIA HOSSOE CORREA CPF: 000.***.***-63 RECORRIDO(A): SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CPF: 00.***.***/0001-37 RECORRIDO(A): EBAZAR.COM.BR. LTDA CPF: 03.***.***/0001-41
DESPACHO
Vistos. A parte recorrente interpôs o presente recurso inominado, não comprovando o preparo recursal e postulando os benefícios da justiça gratuita. Todavia, as informações prestadas e os documentos constantes nos autos são insuficientes para a análise da condição de hipossuficiência financeira. Assim, intime-se a parte recorrente para apresentar cópia COMPLETA da carteira de trabalho, contracheque ATUALIZADO e/ou extrato de aposentadoria, bem como declaração de Imposto de Renda COMPLETA e comprovante de gastos fixos que entenda justificar a concessão dos benefícios pleiteados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou em igual prazo realizar o preparo, sob pena de deserção.
Eventual alegação de desemprego maior do que dois anos, deve vir acompanhada de extratos bancários DE TODAS AS CONTAS QUE POSSUI, demonstrativos de receitas e despesas dos últimos três meses, além de explicação sobre a situação financeira atual e como aufere renda para manter sua própria subsistência, a fim de que seja transparente a realidade vivenciada e a incapacidade financeira da parte recorrente.
Em caso de MEI, deverá ser juntada a última Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), bem como extrato bancário dos últimos três meses que comprovem despesas e rendas auferidas pela atividade exercida. Insta salientar que despesas comuns do dia a dia são inerentes a todos os cidadãos, certo de que nesta Relatoria da Turma Recursal, visando uma análise equânime e linear entre todos os recorrentes, utiliza-se o padrão de atendimento da Defensoria Pública de Minas Gerais para concessão ou não do benefício da assistência judiciária gratuita (três salários-mínimos).
Intime-se.
Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FLAVIA BIRCHAL DE MOURA Juiz(íza) de Direito AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221