Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS PODER JUDICIÁRIO 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, sala 106, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 INTIMAÇÃO DE RESULTADO DO JULGAMENTO Processo Nº 5281155-07.2024.8.13.0024 Em se tratando de sessão de julgamento presencial ou videoconferência, a intimação ocorre na forma prevista no artigo 183 da PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020, desconsiderando-se a intimação automática gerada pelo Sistema Pje-Recursal.
Em se tratando de sessão de julgamento virtual, a intimação ocorre na forma prevista no § 6º do art. 186, da Portaria suprarreferida. Esta intimação automática abrange, também, o(s) Ente(s) Público(s)/Órgão(s) Público(s), na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) procurador(es), que fica(m) intimado(s) do resultado do julgamento, conforme prevê o art. 5º, §6º, da Lei 11.419/06, e se aplica às sessões de julgamentos virtuais e presenciais ou videoconferência Sete Lagoas, 10 de setembro de 2026. 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2º Titular 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO Erro de intepretao na linha: ' RECURSO Nº: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: #{processoJudicial.processoOriginario.numeroProcesso} ': The class 'java.lang.String' does not have the property 'processoOriginario'.
CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RELATOR: MARIA FLAVIA ALBERGARIA COSTA RAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-00 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, se a sessão de julgamento será virtual, presencial ou por videoconferência. Ficam as partes intimadas sobre a inclusão do presente processo em pauta para a Sessão de Julgamento VIRTUAL/PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA (vide movimentação processual) agendada para o dia 08-09-2026, às 08:00.
Quando se tratar de sessão de julgamento virtual, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo oposição tempestiva, o feito será, oportunamente, incluído na próxima pauta de julgamento presencial ou por videoconferência desimpedida. Em se tratando de sessão presencial, o julgamento ocorrerá no Plenário desta Turma Recursal, situada na Rua José Duarte de Paiva, 715, sala 106, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059.
Orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas na Secretaria da Turma Recursal. Caso a sessão de julgamento ocorra de forma presencial ou por meio de videoconferência, devem os advogados, no ato da inscrição para assistirem ou sustentarem razões recursais, fornecer o e-mail para o qual será enviado o link de acesso à sala de videoconferência. Ficam os procuradores cientes de que a intimação do acórdão do processo/recurso julgado, em sessão presencial, ocorrerá na data da sessão de julgamento, conforme prevê o art. 183 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020).
Quando se tratar de sessão virtual, após a conclusão do julgamento, as partes serão intimadas do resultado através do próprio sistema, conforme estabelecido no § 6º do do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020). Para os processos em tramitação na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, as orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho: Portal TJMG > CIDADÃO > INSTITUCIONAL > Juizados Especiais > Turmas (role até abaixo da Resolução 781/2014) > ORIENTAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DE BELO HORIZONTE, BETIM E CONTAGEM.
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE Sete Lagoas 2º Titular 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº 5281155-07.2024.8.13.0024 [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-00 RECORRENTE: RAYSSA NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-81 RECORRIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Ao embargado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto no prazo de cinco dias.
Sete Lagoas, 30 de outubro de 2025
Sete Lagoas, 7 de agosto de 2026. VLADMILA ESTEVES LAUAR Secretário(a) Processual Rua José Duarte de Paiva, 715, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2º Titular 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO Erro de intepretao na linha: ' RECURSO Nº: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: #{processoJudicial.processoOriginario.numeroProcesso} ': The class 'java.lang.String' does not have the property 'processoOriginario'.
CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RELATOR: MARIA FLAVIA ALBERGARIA COSTA RAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-00 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, se a sessão de julgamento será virtual, presencial ou por videoconferência. Ficam as partes intimadas sobre a inclusão do presente processo em pauta para a Sessão de Julgamento VIRTUAL/PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA (vide movimentação processual) agendada para o dia 08-09-2026, às 08:00.
Quando se tratar de sessão de julgamento virtual, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo oposição tempestiva, o feito será, oportunamente, incluído na próxima pauta de julgamento presencial ou por videoconferência desimpedida. Em se tratando de sessão presencial, o julgamento ocorrerá no Plenário desta Turma Recursal, situada na Rua José Duarte de Paiva, 715, sala 106, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059.
Orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas na Secretaria da Turma Recursal. Caso a sessão de julgamento ocorra de forma presencial ou por meio de videoconferência, devem os advogados, no ato da inscrição para assistirem ou sustentarem razões recursais, fornecer o e-mail para o qual será enviado o link de acesso à sala de videoconferência. Ficam os procuradores cientes de que a intimação do acórdão do processo/recurso julgado, em sessão presencial, ocorrerá na data da sessão de julgamento, conforme prevê o art. 183 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020).
Quando se tratar de sessão virtual, após a conclusão do julgamento, as partes serão intimadas do resultado através do próprio sistema, conforme estabelecido no § 6º do art. 186 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020). Para os processos em tramitação na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, as orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho: Portal TJMG > CIDADÃO > INSTITUCIONAL > Juizados Especiais > Turmas (role até abaixo da Resolução 781/2014) > ORIENTAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DE BELO HORIZONTE, BETIM E CONTAGEM.
Sete Lagoas, 7 de agosto de 2026. VLADMILA ESTEVES LAUAR Secretário(a) Processual Rua José Duarte de Paiva, 715, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2º Titular 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO Erro de intepretao na linha: ' RECURSO Nº: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: #{processoJudicial.processoOriginario.numeroProcesso} ': The class 'java.lang.String' does not have the property 'processoOriginario'.
CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RELATOR: MARIA FLAVIA ALBERGARIA COSTA RAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-00 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, se a sessão de julgamento será virtual, presencial ou por videoconferência. Ficam as partes intimadas sobre a inclusão do presente processo em pauta para a Sessão de Julgamento VIRTUAL/PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA (vide movimentação processual) agendada para o dia 08-09-2026, às 08:00.
Quando se tratar de sessão de julgamento virtual, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo oposição tempestiva, o feito será, oportunamente, incluído na próxima pauta de julgamento presencial ou por videoconferência desimpedida. Em se tratando de sessão presencial, o julgamento ocorrerá no Plenário desta Turma Recursal, situada na Rua José Duarte de Paiva, 715, sala 106, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059.
Orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas na Secretaria da Turma Recursal. Caso a sessão de julgamento ocorra de forma presencial ou por meio de videoconferência, devem os advogados, no ato da inscrição para assistirem ou sustentarem razões recursais, fornecer o e-mail para o qual será enviado o link de acesso à sala de videoconferência. Ficam os procuradores cientes de que a intimação do acórdão do processo/recurso julgado, em sessão presencial, ocorrerá na data da sessão de julgamento, conforme prevê o art. 183 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020).
Quando se tratar de sessão virtual, após a conclusão do julgamento, as partes serão intimadas do resultado através do próprio sistema, conforme estabelecido no § 6º do art. 186 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020). Para os processos em tramitação na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, as orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho: Portal TJMG > CIDADÃO > INSTITUCIONAL > Juizados Especiais > Turmas (role até abaixo da Resolução 781/2014) > ORIENTAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DE BELO HORIZONTE, BETIM E CONTAGEM.
Sete Lagoas, 7 de agosto de 2026. VLADMILA ESTEVES LAUAR Secretário(a) Processual Rua José Duarte de Paiva, 715, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2º Titular 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO Erro de intepretao na linha: ' RECURSO Nº: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: #{processoJudicial.processoOriginario.numeroProcesso} ': The class 'java.lang.String' does not have the property 'processoOriginario'.
CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RELATOR: MARIA FLAVIA ALBERGARIA COSTA RAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-00 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, se a sessão de julgamento será virtual, presencial ou por videoconferência. Ficam as partes intimadas sobre a inclusão do presente processo em pauta para a Sessão de Julgamento VIRTUAL/PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA (vide movimentação processual) agendada para o dia 08-09-2026, às 08:00.
Quando se tratar de sessão de julgamento virtual, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo oposição tempestiva, o feito será, oportunamente, incluído na próxima pauta de julgamento presencial ou por videoconferência desimpedida. Em se tratando de sessão presencial, o julgamento ocorrerá no Plenário desta Turma Recursal, situada na Rua José Duarte de Paiva, 715, sala 106, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059.
Orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas na Secretaria da Turma Recursal. Caso a sessão de julgamento ocorra de forma presencial ou por meio de videoconferência, devem os advogados, no ato da inscrição para assistirem ou sustentarem razões recursais, fornecer o e-mail para o qual será enviado o link de acesso à sala de videoconferência. Ficam os procuradores cientes de que a intimação do acórdão do processo/recurso julgado, em sessão presencial, ocorrerá na data da sessão de julgamento, conforme prevê o art. 183 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020).
Quando se tratar de sessão virtual, após a conclusão do julgamento, as partes serão intimadas do resultado através do próprio sistema, conforme estabelecido no § 6º do art. 186 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020). Para os processos em tramitação na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, as orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho: Portal TJMG > CIDADÃO > INSTITUCIONAL > Juizados Especiais > Turmas (role até abaixo da Resolução 781/2014) > ORIENTAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DE BELO HORIZONTE, BETIM E CONTAGEM.
Sete Lagoas, 7 de agosto de 2026. VLADMILA ESTEVES LAUAR Secretário(a) Processual Rua José Duarte de Paiva, 715, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2º Titular 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO Erro de intepretao na linha: ' RECURSO Nº: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: #{processoJudicial.processoOriginario.numeroProcesso} ': The class 'java.lang.String' does not have the property 'processoOriginario'.
CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RELATOR: MARIA FLAVIA ALBERGARIA COSTA RAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-00 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, se a sessão de julgamento será virtual, presencial ou por videoconferência. Ficam as partes intimadas sobre a inclusão do presente processo em pauta para a Sessão de Julgamento VIRTUAL/PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA (vide movimentação processual) agendada para o dia 08-09-2026, às 08:00.
Quando se tratar de sessão de julgamento virtual, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo oposição tempestiva, o feito será, oportunamente, incluído na próxima pauta de julgamento presencial ou por videoconferência desimpedida. Em se tratando de sessão presencial, o julgamento ocorrerá no Plenário desta Turma Recursal, situada na Rua José Duarte de Paiva, 715, sala 106, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059.
Orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas na Secretaria da Turma Recursal. Caso a sessão de julgamento ocorra de forma presencial ou por meio de videoconferência, devem os advogados, no ato da inscrição para assistirem ou sustentarem razões recursais, fornecer o e-mail para o qual será enviado o link de acesso à sala de videoconferência. Ficam os procuradores cientes de que a intimação do acórdão do processo/recurso julgado, em sessão presencial, ocorrerá na data da sessão de julgamento, conforme prevê o art. 183 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020).
Quando se tratar de sessão virtual, após a conclusão do julgamento, as partes serão intimadas do resultado através do próprio sistema, conforme estabelecido no § 6º do art. 186 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020). Para os processos em tramitação na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, as orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho: Portal TJMG > CIDADÃO > INSTITUCIONAL > Juizados Especiais > Turmas (role até abaixo da Resolução 781/2014) > ORIENTAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DE BELO HORIZONTE, BETIM E CONTAGEM.
Sete Lagoas, 7 de agosto de 2026. VLADMILA ESTEVES LAUAR Secretário(a) Processual Rua José Duarte de Paiva, 715, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2º Titular 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO Erro de intepretao na linha: ' RECURSO Nº: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: #{processoJudicial.processoOriginario.numeroProcesso} ': The class 'java.lang.String' does not have the property 'processoOriginario'.
CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RELATOR: MARIA FLAVIA ALBERGARIA COSTA RAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-00 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, se a sessão de julgamento será virtual, presencial ou por videoconferência. Ficam as partes intimadas sobre a inclusão do presente processo em pauta para a Sessão de Julgamento VIRTUAL/PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA (vide movimentação processual) agendada para o dia 08-09-2026, às 08:00.
Quando se tratar de sessão de julgamento virtual, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo oposição tempestiva, o feito será, oportunamente, incluído na próxima pauta de julgamento presencial ou por videoconferência desimpedida. Em se tratando de sessão presencial, o julgamento ocorrerá no Plenário desta Turma Recursal, situada na Rua José Duarte de Paiva, 715, sala 106, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059.
Orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas na Secretaria da Turma Recursal. Caso a sessão de julgamento ocorra de forma presencial ou por meio de videoconferência, devem os advogados, no ato da inscrição para assistirem ou sustentarem razões recursais, fornecer o e-mail para o qual será enviado o link de acesso à sala de videoconferência. Ficam os procuradores cientes de que a intimação do acórdão do processo/recurso julgado, em sessão presencial, ocorrerá na data da sessão de julgamento, conforme prevê o art. 183 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020).
Quando se tratar de sessão virtual, após a conclusão do julgamento, as partes serão intimadas do resultado através do próprio sistema, conforme estabelecido no § 6º do art. 186 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020). Para os processos em tramitação na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, as orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho: Portal TJMG > CIDADÃO > INSTITUCIONAL > Juizados Especiais > Turmas (role até abaixo da Resolução 781/2014) > ORIENTAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DE BELO HORIZONTE, BETIM E CONTAGEM.
Sete Lagoas, 7 de agosto de 2026. THALLES ABRANTES DOS SANTOS Secretário(a) Processual Rua José Duarte de Paiva, 715, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2º Titular 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO Erro de intepretao na linha: ' RECURSO Nº: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: #{processoJudicial.processoOriginario.numeroProcesso} ': The class 'java.lang.String' does not have the property 'processoOriginario'.
CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RELATOR: MARIA FLAVIA ALBERGARIA COSTA RAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-00 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, se a sessão de julgamento será virtual, presencial ou por videoconferência. Ficam as partes intimadas sobre a inclusão do presente processo em pauta para a Sessão de Julgamento VIRTUAL/PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA (vide movimentação processual) agendada para o dia 08-09-2026, às 08:00.
Quando se tratar de sessão de julgamento virtual, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo oposição tempestiva, o feito será, oportunamente, incluído na próxima pauta de julgamento presencial ou por videoconferência desimpedida. Em se tratando de sessão presencial, o julgamento ocorrerá no Plenário desta Turma Recursal, situada na Rua José Duarte de Paiva, 715, sala 106, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059.
Orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas na Secretaria da Turma Recursal. Caso a sessão de julgamento ocorra de forma presencial ou por meio de videoconferência, devem os advogados, no ato da inscrição para assistirem ou sustentarem razões recursais, fornecer o e-mail para o qual será enviado o link de acesso à sala de videoconferência. Ficam os procuradores cientes de que a intimação do acórdão do processo/recurso julgado, em sessão presencial, ocorrerá na data da sessão de julgamento, conforme prevê o art. 183 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020).
Quando se tratar de sessão virtual, após a conclusão do julgamento, as partes serão intimadas do resultado através do próprio sistema, conforme estabelecido no § 6º do art. 186 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020). Para os processos em tramitação na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, as orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho: Portal TJMG > CIDADÃO > INSTITUCIONAL > Juizados Especiais > Turmas (role até abaixo da Resolução 781/2014) > ORIENTAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DE BELO HORIZONTE, BETIM E CONTAGEM.
Sete Lagoas, 7 de agosto de 2026. THALLES ABRANTES DOS SANTOS Secretário(a) Processual Rua José Duarte de Paiva, 715, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 2º Titular 1ª TR - Grupo Jurisdicional de Sete Lagoas INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO Erro de intepretao na linha: ' RECURSO Nº: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: #{processoJudicial.processoOriginario.numeroProcesso} ': The class 'java.lang.String' does not have the property 'processoOriginario'.
CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] RELATOR: MARIA FLAVIA ALBERGARIA COSTA RAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-00 e outros ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 Atenção: É imprescindível que seja verificado, nas movimentações do processo, se a sessão de julgamento será virtual, presencial ou por videoconferência. Ficam as partes intimadas sobre a inclusão do presente processo em pauta para a Sessão de Julgamento VIRTUAL/PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA (vide movimentação processual) agendada para o dia 29-10-2025, às 08:00.
Quando se tratar de sessão de julgamento virtual, as partes deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo oposição tempestiva, o feito será, oportunamente, incluído na próxima pauta de julgamento presencial ou por videoconferência desimpedida. Em se tratando de sessão presencial, o julgamento ocorrerá no Plenário desta Turma Recursal, situada na Rua José Duarte de Paiva, 715, sala 106, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059.
Orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas na Secretaria da Turma Recursal. Caso a sessão de julgamento ocorra de forma presencial ou por meio de videoconferência, devem os advogados, no ato da inscrição para assistirem ou sustentarem razões recursais, fornecer o e-mail para o qual será enviado o link de acesso à sala de videoconferência. Ficam os procuradores cientes de que a intimação do acórdão do processo/recurso julgado, em sessão presencial, ocorrerá na data da sessão de julgamento, conforme prevê o art. 183 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020).
Quando se tratar de sessão virtual, após a conclusão do julgamento, as partes serão intimadas do resultado através do próprio sistema, conforme estabelecido no § 6º do art. 186 do Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais (PORTARIA CONJUNTA Nº 1103/PR/2020). Para os processos em tramitação na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem, as orientações quanto à sustentação oral/assistência podem ser obtidas pelo seguinte caminho: Portal TJMG > CIDADÃO > INSTITUCIONAL > Juizados Especiais > Turmas (role até abaixo da Resolução 781/2014) > ORIENTAÇÕES SOBRE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU ASSISTÊNCIA EM SESSÕES DE JULGAMENTO DA TURMA RECURSAL DE JURISDIÇÃO EXCLUSIVA DE BELO HORIZONTE, BETIM E CONTAGEM.
Sete Lagoas, 16 de outubro de 2025. LAIRA BONSUCESSO FERREIRA MUZZI Secretário(a) Processual Rua José Duarte de Paiva, 715, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROJETO DE
SENTENÇA
PROCESSO: 5281155-07.2024.8.13.0024
REQUERENTE: RAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-00
REQUERENTE: RAYSSA NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-81
REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Conclusos os autos, decido. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Rayane Nogueira dos Santos e Rayssa Nogueira dos Santos, em face do Estado de Minas Gerais. As autoras alegam que sofreram danos em decorrência da demora na apreciação do pedido de penhora de 30% da última parcela do seguro-desemprego do executado, Custódio Nogueira da Silva, nos autos da execução de alimentos nº 5002233-80.2021.8.13.0301, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Igarapé/MG.
O Estado de Minas Gerais apresentou contestação em ID 103.***.***-68 arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, defendeu a ausência de responsabilidade do Estado e a inexistência de dano moral. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial apresentada pelo réu Estado de Minas Gerais, vez que preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei 9.099/95. Da leitura da inicial é possível compreender os fatos, os pedidos e os fundamentos das autoras, conforme critérios da oralidade, informalidade e economia processual que orientam os processos afetos ao rito previsto para os Juizados Especiais Cíveis.
Passo ao mérito. A controvérsia cinge-se em verificar se a demora na apreciação do pedido de penhora na execução de alimentos configura ato ilícito passível de gerar responsabilidade civil do Estado. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. No caso em tela, verifica-se que as autoras, em 11 de junho de 2024, requereram a penhora de 30% da última parcela do seguro-desemprego do executado, a ser recebida em 12 de julho de 2024.
O pedido foi reiterado em 24 de junho de 2024, em 1º de julho de 2024 e 11 de julho de 2024. O pedido foi apreciado pelo juízo da 1ª Vara Cível de Igarapé em 19 de agosto de 2024, quando já havia ocorrido o pagamento da última parcela do seguro-desemprego, tornando ineficaz a medida. Embora se reconheça a importância da celeridade processual, especialmente em casos que envolvam verbas alimentares, a demora na apreciação do pedido de penhora, no caso concreto, não configura, por si só, ato ilícito passível de gerar responsabilidade civil do Estado.
É preciso considerar que o Poder Judiciário lida com um grande volume de processos e que a apreciação de cada pedido demanda tempo e análise cuidadosa. A demora na apreciação do pedido de penhora, embora indesejável, não pode ser automaticamente considerada como ato ilícito, sendo necessário analisar as circunstâncias do caso concreto. No caso em tela, não há elementos que indiquem que a demora na apreciação do pedido tenha sido causada por desídia ou negligência dos servidores do Poder Judiciário.
Ao contrário, os autos demonstram que o processo de execução de alimentos tramitou regularmente, com a prática de diversos atos processuais. Ademais, não há prova de que a demora na apreciação do pedido tenha causado efetivo prejuízo às autoras. A última parcela do seguro-desemprego do executado foi paga em 12/07/2024, e o pedido de penhora foi apreciado em 19/08/2024. Embora a medida tenha se tornado ineficaz em razão do pagamento, não há como afirmar que a apreciação do pedido em data anterior teria garantido o recebimento da verba pelas autoras.
Diante do exposto, a improcedência do pedido de danos materiais, é medida que se impõe. Passo a análise do pedido de dano moral. Entendo que a situação discutida nos autos, por mais indesejada que seja, não é suficiente para configurar efetiva lesão a honra ou personalidade, não merecendo acolhida a pretensão indenizatória. É consabido que o dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação, somente se configuram com a exposição da pessoa a situação extremamente excessiva, dolorosa ou humilhante, de ofensa aos direitos personalíssimos tutelados no art. 5º, incisos V e X, da CF, o que não restou comprovado nos autos.
A frustração e o aborrecimento decorrentes da demora processual, por si só, não configuram dano moral.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Submeto o presente projeto ao Excelentíssimo Juiz de Direito, nos termos do art. 9º, III da Resolução TJMG n° 792/2015.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sete Lagoas, 24 de março de 2025 BÁRBARA SILVA OLIVEIRA ANDRADE Juíza Leiga
SENTENÇA
PROCESSO: 5281155-07.2024.8.13.0024
REQUERENTE: RAYANE NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-00
REQUERENTE: RAYSSA NOGUEIRA DOS SANTOS CPF: 704.***.***-81
REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. Sete Lagoas, 24 de março de 2025 FREDERICO BITTENCOURT FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente