Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS PROCESSO: 5284491-19.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: JULIANO MARCELINO SILVA AUGUSTO RUA ROMA, 470 - cs3, COPACABANA, Belo Horizonte - MG - CEP: 31550-470 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 705,10 (setecentos e cinco reais e dez centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE.
Observações:
1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais.
2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa.
Atenciosamente, Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DANIELA APARECIDA DE ASSIS RIBEIRO Servidor(a) e Retificador(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5284491-19.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JULIANO MARCELINO SILVA AUGUSTO CPF: 058.***.***-37 RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CPF: 32.***.***/0001-39
DESPACHO
Intimado via mandado para que empreendesse regular tramitação ao feito, sob pena de extinção, na forma do §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor não foi encontrado no endereço fornecido nos autos em total desconformidade com a norma processual vigente. Lado outro, intimado o procurador da parte autora para informar o endereço atualizado de seu cliente, este quedou-se inerte. Assim, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III, c/c §1º e parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil.
Custas finais, acaso existentes, pelo autor. Recolham-se mandados e ofícios existentes. Após, ao arquivo, com baixa. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO TORRES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5284491-19.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JULIANO MARCELINO SILVA AUGUSTO CPF: 058.***.***-37 CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. CPF: 32.***.***/0001-39 Fica a parte Autora intimada, por seus procuradores, para no prazo legal de cinco dias, promover a regular tramitação do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
ANTONIO CARLOS BRAVIM BRAGA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.