Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5288288-37.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]
AUTOR: GIZELLE MARQUES PEREIRA DA CRUZ CPF: 410.***.***-75
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. CPF: 12.***.***/0001-24 Mi
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que se busca o cumprimento de obrigação pecuniária contra a empresa Hurb Technologies S.A. Conforme se depreende dos autos, foram empreendidas diversas diligências executivas, todas sem êxito para localização de bens penhoráveis da executada. O juízo da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, no processo-base nº 5175508-91.2022.8.13.0024, reconheceu o esgotamento das medidas executivas disponíveis contra a referida empresa, não sendo localizados bens suficientes para satisfação do crédito exequendo.
Ante o exposto, considerando o esgotamento das medidas executivas pelo juízo da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte no processo-base nº 5175508-91.2022.8.13.0024 e a ausência de bens penhoráveis da executada Hurb Technologies S.A., INDEFIRO os requerimentos de novas diligências de penhora ou localização de bens. DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, em decorrência da inexistência de bens penhoráveis.
RESSALVO a possibilidade de desarquivamento e de prosseguimento do cumprimento de sentença caso se comprove futuramente a existência de bens penhoráveis. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ARNOLDO ASSIS RIBEIRO JUNIOR Juiz(íza) de Direito 5ª Unidade Jurisdicional Cível - 15º JD da Comarca de Belo Horizonte