Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 FORMAL DE PARTILHA INVENTÁRIO PROCESSO Nº: 5328166-32.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] ADRIANA LIMA BRAGA RESENDE CPF: 751.***.***-68 MARIA ELISA DE LIMA BRAGA CPF: 040.***.***-38 Isento de taxas, custas e emolumentos, nos termos do Art. 98, § 1º, IX, CPC e Art. 141, do Prov.
Conj. Nº 93/2020-TJMG-CJMG. Inaplicável o disposto no Art. 140 e seus §§ 1º, 2º e 3º, do +mesmo Prov. Conj. Nº 93/2020-TJMG-CJMG, cujo conteúdo é idêntico ao disposto no § 1º, do Art. 20, da Lei Estadual Nº 15.424/2004, que, igualmente, é inaplicável, por ser inconstitucional, conforme, inclusive, o decidido na ADIn 1.0000.16.068972-5/000-TJMG, j. 13/04/2018, p. 25/04/2018, Rel. Des. Luiz Artur Hilário.
FORMAL DE PARTILHA extraído do processo eletrônico nº5328166-32.2024.8.13.0024, relativo ao INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Maria Elisa de Lima Braga , ocorrido em 02/11/2024, passado a favor dos herdeiros, qualificados nos autos mencionados. O(A) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões e Ausências da Comarca de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais, Antônio Leite de Pádua, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, faz saber a todos os senhores Desembargadores, Juízes, Oficiais, Tabeliães e demais autoridades que, perante este Juízo, tramitou o processo citado, relacionado aos bens partilhados na ação de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de Maria Elisa de Lima Braga.
O referido processo foi distribuído em 27/12/2024, tendo sido julgada por sentença a respectiva partilha de id-105.***.***-67, transitada em julgado. Compõem o presente formal de partilha as peças abaixo relacionadas, nos termos determinados pelo art. 655 do Código Processo Civil. Cópias anexas: 103.***.***-84, 103.***.***-32, 103.***.***-42, 103.***.***-69, 103.***.***-92, 103.***.***-63,103.***.***-37, 103.***.***-96, 103.***.***-51, 104.***.***-18, 104.***.***-26, 105.***.***-64, 105.***.***-31, 105.***.***-47, 105.***.***-80, 105.***.***-07, 105.***.***-19.
BELO HORIZONTE, 30 de setembro de 2025. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5328166-32.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ADRIANA LIMA BRAGA RESENDE CPF: 751.***.***-68 MARIA ELISA DE LIMA BRAGA CPF: 040.***.***-38
Intime-se sobre formal de partilha expedido, que deverá ser impresso conforme id 105.***.***-49, bem como deverá também imprimir os termos de abertura e encerramento constante no id 105.***.***-75. NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5328166-32.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ADRIANA LIMA BRAGA RESENDE CPF: 751.***.***-68 RÉU: MARIA ELISA DE LIMA BRAGA CPF: 040.***.***-38
SENTENÇA
Vistos. Tratam-se os autos do processo de inventário de bens deixados por Maria Elisa de Lima Braga, falecida em 02/11/2024, cuja abertura foi requerida pelos herdeiros da inventariada. Apresentaram as primeiras declarações, a representação civil e processual de todos os herdeiros, as quitações fiscais, a certidão de homologação e comprovante de quitação do ITCD, além do plano de partilha. Dispensada a intervenção ministerial, pois ausentes interesses de incapazes.
É o relatório.
DECIDO. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Não vislumbrando ilicitude no acordo e estando presentes os pressupostos processuais, HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a partilha apresentada em ID 105.***.***-67 destes autos de Inventário dos bens deixados por Maria Elisa de Lima Braga, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Via de consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, I e III, “b”, do CPC. Desde que recolhidas as custas, se devidas, salvo se houver deferimento da gratuidade de justiça, expeça-se Formal de Partilha ou Certidão de Pagamento e alvarás, para os bens cuja natureza os exija. Feito isso, e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2025 Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito V.
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ADRIANA LUCIA CAPANEMA DIAS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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ADRIANA LUCIA CAPANEMA DIAS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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ADRIANA LUCIA CAPANEMA DIAS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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ADRIANA LUCIA CAPANEMA DIAS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5328166-32.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ADRIANA LIMA BRAGA RESENDE CPF: 751.***.***-68 RÉU: MARIA ELISA DE LIMA BRAGA CPF: 040.***.***-38
DESPACHO
Considerando que a certidão juntada no id-103.***.***-37 se encontra positiva, deverá a inventariante quitar os débitos pendentes e, após, apresentar a CND municipal. Deverá, ainda, apresentar a documentação faltosa. Prazo de 30 dias. Após, conclusos.
I. Belo Horizonte, fevereiro de 2025. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito cs
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Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Belo Horizonte, agosto de 2025. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito
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Intime-se para que acoste a certidão quitação do ITCD NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Intime-se para que ultime o feito, sob pena de arquivamento NICOLINA MARIA DE SOUZA VIEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.