Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
11ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/07/2025
EXEQÜENTE: RAIMUNDO JUSTINO DIAS; EXECUTADO: SEMAL PNEUS GIGANTES LTDA
CONF. Despacho: "Vistos,etc. Intimar a parte autora para, querendo, resgatar o original dos cheques juntados na fl. 03, devendo a Secretaria certificar e manter cópia nos autos.Como se observa do processo, as custas finais foram apuradas na quantia de R$ 70,80 (setenta reais e oitenta centavos). Diante disso, ressalto que, conquanto tenha natureza tributária, é certo que o prosseguimento dos trâmites para intimação da parte para pagamento (pesquisa de endereço, expedição de carta,mandado,CP, edital),expedição de certidão CNPDP,inscrição em dívida ativa e eventual execução, serão mais dispendiosos para o Estado do que o próprio valor das custas finais. Dessa forma, se, de um lado, tem-se a indisponibilidade do interesse público na cobrança do tributo, do outro, tem-se que a atuação administrativa deve ser proporcional e razoável. Assim, por se tratar de ínfimo o valor das custas, determino, excepcionalmente, seja arquivado o feito com a respectiva baixa. P.I.". ** AVERBADO **
Adv - MANOEL ALVES DA COSTA.