Procedimento Comum CívelInvestigação de PaternidadeProcedimento Comum Cível
TJMG1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/11/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Partes do Processo
E. S. D. J.
Autor
E. S. D. J.
Reu
Advogados / Representantes
KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA
OAB/MG 83735·CPF·Representa: Autor
LIVIA LUIZA DA SILVA
OAB/MG 183541·Representa: Autor
JONAS BISPO RAMOS
OAB/MG 191021·Representa: Autor
FLAVIO ELIAS LIMA
OAB/MG 183540·CPF·Representa: Autor
AUGUSTO ABREU DE ALMEIDA
OAB/MG 178723·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
09/06/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 00:07
Petição
27/05/2026, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
27/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
27/05/2026, 00:00
Documento (convertido em diligência)
26/05/2026, 18:16
Expedida/Certificada
26/05/2026, 17:32
Expedida/Certificada
26/05/2026, 17:32
Mero expediente
26/05/2026, 17:04
Conclusão (para despacho)
25/05/2026, 14:34
Expedição de documento
25/05/2026, 14:34
Decurso de Prazo
23/05/2026, 00:20
Expedição de documento
21/05/2026, 17:54
Petição
15/05/2026, 08:41
Publicação
15/05/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
14/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/05/2026, 18:26
Expedida/Certificada
13/05/2026, 18:26
Mero expediente
12/05/2026, 18:32
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 12:15
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 21:14
Expedição de documento
04/05/2026, 17:05
Mero expediente
04/05/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 15:38
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 16:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
25/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2026, 18:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:32
Expedição de documento
24/03/2026, 08:40
Petição
23/03/2026, 22:26
Publicação
16/03/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2026, 00:05
Petição
13/03/2026, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
13/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/03/2026, 14:58
Expedida/Certificada
12/03/2026, 14:58
Mero expediente
12/03/2026, 14:23
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 02:06
Documento (convertido em diligência)
12/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2707394/MG (2024/0274121-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: D M V
AGRAVANTE: E M V
AGRAVANTE: L M V
AGRAVANTE: R M V
ADVOGADOS: KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA - MG083735
AUGUSTO ABREU DE ALMEIDA - MG178723
AGRAVADO: V E S
AGRAVADO: R S DE P
ADVOGADO: FLAVIO ELIAS LIMA - MG183540
INTERESSADO: R M V
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2707394/MG (2024/0274121-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: D M V
AGRAVANTE: E M V
AGRAVANTE: L M V
AGRAVANTE: R M V
ADVOGADOS: KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA - MG083735
AUGUSTO ABREU DE ALMEIDA - MG178723
AGRAVADO: V E S
AGRAVADO: R S DE P
ADVOGADO: FLAVIO ELIAS LIMA - MG183540
INTERESSADO: R M V
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2707394/MG (2024/0274121-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: D M V
AGRAVANTE: E M V
AGRAVANTE: L M V
AGRAVANTE: R M V
ADVOGADOS: KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA - MG083735
AUGUSTO ABREU DE ALMEIDA - MG178723
AGRAVADO: V E S
AGRAVADO: R S DE P
ADVOGADO: FLAVIO ELIAS LIMA - MG183540
INTERESSADO: R M V
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2707394/MG (2024/0274121-9)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: D M V
AGRAVANTE: E M V
AGRAVANTE: L M V
AGRAVANTE: R M V
ADVOGADOS: KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA - MG083735
AUGUSTO ABREU DE ALMEIDA - MG178723
AGRAVADO: V E S
AGRAVADO: R S DE P
ADVOGADO: FLAVIO ELIAS LIMA - MG183540
INTERESSADO: R M V
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por D. M. V. e OUTROS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRENCIA – PORTARIA CONJUNTA Nº 1.063/PR/2020 – PRAZO DE ARMAZENAMENTO DO MATERIAL GENETICO – AUSENCIA DE MACULA À APURABILIDADE DO EXAME – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Para a concretização do direito ao contraditório em seu aspecto substancial faz-se necessário assegurar à parte a possibilidade de se valer de todos os meios de prova legal e moralmente admitidos com vistas a influenciar, efetivamente, o magistrado quanto à relevância de suas alegações (art. 5º, LV, da CF/88). Não se trata, contudo, de direito absoluto, devendo guardar relação com o objeto da lide e as questões controvertidas, de modo a evitar protelações desnecessárias passíveis de ofender outro princípio constitucionalmente consagrado: o da razoável duração do processo (art.5º, LXXVIII, CF/88). 2. Não há que se falar em orientação da Portaria Conjunta nº 1.063/PR/2020 com relação à limitação temporal quanto a validade do material genético a 90 (noventa) dias, mas tão somente é estipulado prazo para apresentação de eventual documentação faltante ao armazenamento do material – afinal, não se mostra razoável a manutenção indefinida dos materiais nos laboratórios, especialmente se considerarmos o alto numero de demandas que acabariam por esgotar a capacidade do serviço. 3. Inexiste nos autos qualquer indício de irregularidade, fraude ou vício capaz de contaminar a conclusão apresentada no referido laudo, não havendo que se falar, portanto, em reforma da sentença. 4. Negar provimento ao recurso" (e-STJ fl. 755). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial (e-STJ fls. 931/941), os recorrentes alegam violação do art. 370 do Código de Processo Civil, porque houve cerceamento de defesa, tendo em vista a invalidade do resultado do exame de paternidade realizado com material genético colhido há mais de 180 (cento e oito) dias da coleta utilizada como comparação. Afirmam, ainda, que a Portaria Conjunta nº 1.063/PR/2020, responsável pela disciplina dos procedimentos para gestão de demandas por exames de material genético, estabelece que a amostra para exame de DNA será armazenada pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias. Por fim, pugnam pela realização de novo exame pericial para constatação da filiação em debate. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 1.999), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. O Ministério Público Federal, em parecer de e-STJ fls. 1.154/1.156, opinou pelo não provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. DECIDO. Ultrapassados os requisitos de admissibilidade do agravo, passa-se ao exame do recurso especial. A insurgência não merece prosperar. A respeito do alegado cerceamento de defesa e da suposta invalidade do exame de DNA, o Tribunal de origem, à luz da prova dos autos, concluiu por afastar a referida tese, conforme se extrai da leitura do voto condutor, merecendo destaque o seguinte trecho: "(...) Com efeito, in casu, não há que se falar em cerceamento de defesa, posto que, conforme apura-se dos autos, todos os réus foram pessoalmente citados acerca do presente litigio, estando, portanto, cientes do deslinde e objeto da presente demanda, restando demonstrado, um comportamento contraditório e indesejável nas relações processuais, em clara ofensa ao princípio do 'venire contra factum proprium', haja vista que há anos dificultam o prosseguimento do processo e a realização do exame genético, não comparecendo ao laboratório nas datas designadas, de forma injustificada. (...) Ainda, cumpre ressaltar que inexiste nos autos qualquer indício de irregularidade, fraude ou vício capaz de contaminar a conclusão apresentada no referido laudo, não havendo que se falar, portanto, em reforma da sentença a quo" (e-STJ fls. 762/766). Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. A propósito: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ARTS. 369 E 480 DO NCPC. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL, COM EXAME GENÉTICO EXTRAÍDO DA EXUMAÇÃO DO DE CUJUS. TRIBUNAL ESTADUAL QUE RECONHECEU A DESNECESSIDADE DA PERÍCIA, COM BASE BASE NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DA CAUSA. REFORMA DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A Corte estadual concluiu pela desnecessidade de realização de novo exame de DNA, com a exumação do corpo do investigado, por reconhecer a suficiência da perícia genética molecular então realizada com os filhos do de cujus. À luz do disposto no art. 370 do NCPC (art. 130 do CPC/73), o Magistrado é o destinatário da prova, competindo às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da suficiência das que foram produzidas. Nesse cenário, revisar tal entendimento, como pretendido pelos recorrentes, demandaria novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. 3. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial, na hipótese em que o dissenso é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo Interno não provido." (AgInt no AREsp 1.718.215/PR, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021) "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. INVESTIGADO QUE RESIDE NO EXTERIOR. EXAME DE DNA REALIZADO COM A GENITORA. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO GENÉTICO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REVISÃO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Todas as questões suscitadas pelas partes foram devidamente apreciadas pela Corte estadual, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A assertiva de que é desnecessária a realização de novo exame de DNA, considerando que o realizado nos autos é idôneo e suficiente para o reconhecimento de paternidade, bem como a questão acerca do binômio necessidade e possibilidade, deu-se com base nas provas colacionadas aos autos, e infirmar as conclusões do aresto a quo demandaria o reexame de provas, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido." (AgInt no AREsp 1.165.040/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018) Além disso, quanto às alegações relativas à Portaria Conjunta nº 1.063/PR/2020, inviável sua análise por não estar inserida no conceito de lei federal previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal. De todo modo, a Corte local se manifestou sobre a matéria nos seguintes termos: "(...) Isso posto, no caso dos autos, não merece prosperar a irresignação dos recorrentes uma vez que, diferentemente do alegado, não há que se falar em orientação da Portaria Conjunta nº 1.063/PR/2020 com relação à limitação temporal de validade do material genético há 90 (noventa) dias, mas tão somente é estipulado prazo processual para apresentação de eventual documentação faltante e armazenamento do material – afinal, não se mostra razoável a manutenção indefinida dos materiais nos laboratórios, especialmente se considerarmos o alto numero de demandas que acabariam por esgotar a capacidade das dependências". (e-STJ fls. 765/766) Assim, no ponto, as razões recursais se encontram dissociadas dos fundamentos do julgado atacado, motivo pelo qual, de todo modo, se aplicaria, por analogia, o óbice previsto na Súmula nº 284/STF. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais fixados pelas instâncias ordinárias, devidos pelos ora recorrentes, devem ser majorados para R$ 6.000,00 (seis mil reais), atualizados desde o arbitramento na origem, observado o benefício da gratuidade da justiça, se for o caso. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/05/2024
Recorrente(s) - D.M.V.; E.M.V.; L.M.V.; R.M.V.; Recorrido(a)(s) - V.E.S., representado(a)(s) p/ mãe, R.S.P.; Interessado(s) - R.R.M.;
1. Vice-Presidente - Des(a). Alberto Vilas Boas
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AUGUSTO ABREU DE ALMEIDA, FLAVIO ELIAS LIMA, JONAS BISPO RAMOS, KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA, LIVIA LUIZA DA SILVA LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 02/02/2024
Apelante(s) - D.M.V.; E.M.V.; L.M.V.; R.M.V.; Apelado(a)(s) - V.E.S., representado(a)(s) p/ mãe, R.S.P.; Interessado(a)s - R.R.M.;
Relator - Des(a). Teresa Cristina da Cunha Peixoto
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - FLAVIO ELIAS LIMA, JONAS BISPO RAMOS, KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA, LIVIA LUIZA DA SILVA LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2023
Apelante(s) - D.M.V.; E.M.V.; L.M.V.; R.M.V.; Apelado(a)(s) - V.E.S., representado(a)(s) p/ mãe, R.S.P.; Interessado(a)s - R.R.M.;
Relator - Des(a). Teresa Cristina da Cunha Peixoto
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - FLAVIO ELIAS LIMA, JONAS BISPO RAMOS, KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA, LIVIA LUIZA DA SILVA LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/12/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/08/2023, 17:47
Petição
04/08/2023, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2023
Apelante(s) - D.M.V.; E.M.V.; L.M.V.; R.M.V.; Apelado(a)(s) - V.E.S., representado(a)(s) p/ mãe, R.S.P.; Interessado(a)s - R.R.M.;
Relator - Des(a). Teresa Cristina da Cunha Peixoto
Autos distribuídos e conclusos ao Des. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO em 12/07/2023
Adv - FLAVIO ELIAS LIMA, JONAS BISPO RAMOS, KILDARE EUSTAQUIO CANUTO DE SOUSA, LIVIA LUIZA DA SILVA LIMA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Petição
18/07/2023, 12:44
Expedição de documento
18/07/2023, 12:04
Mero expediente
17/07/2023, 16:39
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 02:40
Documento (convertido em diligência)
13/07/2023, 02:40
Remessa (em grau de recurso)
05/07/2023, 16:07
Documento (convertido em diligência)
05/07/2023, 16:07
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:54
Expedição de documento
30/05/2023, 19:21
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:38
Petição (Apelação)
23/05/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:49
Expedição de documento
25/04/2023, 10:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
24/04/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 18:52
Petição (Embargos de declaração)
14/03/2023, 18:37
Petição (Embargos de declaração)
10/03/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 01:17
Expedição de documento
27/02/2023, 16:20
Procedência
27/02/2023, 14:52
Conclusão (para julgamento)
08/02/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:54
Expedição de documento
06/02/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 18:38
Petição (Alegações finais)
25/01/2023, 22:16
Expedição de documento
24/01/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 09:10
Expedição de documento
17/11/2022, 17:29
Mero expediente
17/11/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:28
Expedição de documento
21/10/2022, 18:28
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:21
Petição
18/10/2022, 11:33
Petição
17/10/2022, 20:00
Expedição de documento
28/09/2022, 14:57
Documento (convertido em diligência)
28/09/2022, 14:55
Documento (convertido em diligência)
14/09/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 14:47
Documento (convertido em diligência)
13/09/2022, 12:49
Expedição de documento
05/08/2022, 15:00
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:49
Decurso de Prazo
26/07/2022, 01:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2022, 19:44
Expedição de documento
27/06/2022, 12:42
Decurso de Prazo
23/06/2022, 04:58
Mero expediente
21/06/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
06/06/2022, 23:08
Expedição de documento
24/05/2022, 16:07
Documento (convertido em diligência)
24/05/2022, 16:06
Expedição de documento
03/05/2022, 13:52
Documento (convertido em diligência)
03/05/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 15:03
Decurso de Prazo
12/04/2022, 12:48
Decurso de Prazo
12/04/2022, 12:48
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:31
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:31
Expedição de documento
24/03/2022, 16:35
Expedição de documento
24/03/2022, 16:35
Mero expediente
24/03/2022, 15:33
Documento (convertido em diligência)
22/03/2022, 12:28
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 17:21
Expedição de documento
11/03/2022, 17:21
Documento (Ofício)
11/03/2022, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
11/03/2022, 15:55
Petição
11/03/2022, 12:59
Expedição de documento
17/02/2022, 14:11
Mero expediente
16/02/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 10:46
Expedição de documento
09/02/2022, 15:55
Petição
03/02/2022, 19:35
Petição
03/02/2022, 19:20
Expedição de documento
24/01/2022, 15:01
Decurso de Prazo
22/01/2022, 03:17
Petição
20/01/2022, 15:00
Petição
17/12/2021, 16:04
Expedição de documento
15/12/2021, 15:30
Petição
14/12/2021, 19:12
Expedição de documento
02/12/2021, 15:45
Expedição de documento
02/12/2021, 15:43
Documento (convertido em diligência)
02/12/2021, 13:50
Mero expediente
01/12/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 12:09
Documento (convertido em diligência)
26/11/2021, 17:11
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:54
Documento (convertido em diligência)
23/11/2021, 11:39
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:41
Expedição de documento
05/11/2021, 08:57
Expedição de documento
04/11/2021, 14:06
Documento (convertido em diligência)
04/11/2021, 13:56
Expedição de documento
20/10/2021, 08:49
Decurso de Prazo
20/10/2021, 00:34
Mero expediente
19/10/2021, 15:07
Documento (convertido em diligência)
19/10/2021, 13:39
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 11:00
Expedição de documento (Carta precatória)
08/10/2021, 18:27
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:42
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:42
Expedição de documento
29/09/2021, 09:37
Expedição de documento
28/09/2021, 14:22
Documento (convertido em diligência)
28/09/2021, 14:18
Expedição de documento
13/09/2021, 17:27
Mero expediente
10/09/2021, 14:55
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 21:23
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 21:10
Decurso de Prazo
27/08/2021, 00:41
Decurso de Prazo
27/08/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 13:56
Expedição de documento
25/08/2021, 13:41
Petição
20/08/2021, 16:16
Petição
17/08/2021, 16:38
Expedição de documento
09/08/2021, 17:13
Expedição de documento
09/08/2021, 17:04
Mero expediente
28/07/2021, 14:51
Documento (convertido em diligência)
21/07/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 17:29
Decurso de Prazo
29/06/2021, 03:45
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2021, 09:44
Expedição de documento
18/05/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 16:41
Mero expediente
17/05/2021, 21:27
Documento (convertido em diligência)
15/04/2021, 17:44
Expedição de documento
07/04/2021, 13:54
Documento (convertido em diligência)
05/04/2021, 13:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 15:56
Expedição de documento
17/03/2021, 13:33
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 10:15
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 14:38
Decurso de Prazo
27/02/2021, 05:05
Decurso de Prazo
24/02/2021, 21:32
Decurso de Prazo
24/02/2021, 21:32
Expedição de documento
09/02/2021, 17:37
Expedição de documento (Carta precatória)
09/02/2021, 17:12
Expedição de documento
28/01/2021, 14:41
Documento (convertido em diligência)
28/01/2021, 14:34
Expedição de documento
01/12/2020, 09:21
Expedição de documento
01/12/2020, 09:17
Expedição de documento
01/12/2020, 08:58
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva; entregue ao destinatário)
30/11/2020, 09:54
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 09:21
Recebimento
27/10/2020, 14:04
Remessa (outros motivos)
26/10/2020, 13:48
Recebimento
09/10/2020, 10:53
Remessa (outros motivos)
09/10/2020, 10:08
Ato ordinatório
09/10/2020, 10:01
Decurso de Prazo
16/03/2020, 17:53
Publicação
07/02/2020, 15:18
Publicação
31/01/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 09:28
Protocolo de Petição
19/08/2019, 13:14
Publicação
11/07/2019, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2019, 15:45
Ato ordinatório
10/06/2019, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
26/04/2019, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 11:22
Protocolo de Petição
16/04/2019, 11:00
Publicação
18/03/2019, 16:33
Documento (Ofício)
18/03/2019, 16:33
Protocolo de Petição
18/03/2019, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2019, 15:50
Ato ordinatório
25/02/2019, 13:03
Mero expediente
08/02/2019, 08:58
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 09:15
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 12:17
Protocolo de Petição
29/10/2018, 11:34
Recebimento
26/10/2018, 15:45
Entrega em carga/vista
22/10/2018, 14:45
Documento (Carta precatória)
16/10/2018, 13:05
Recebimento
15/10/2018, 10:35
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 09:39
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)