Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Maise Dayane Brosinga (OAB 14871/MS) Processo 0000001-48.2024.8.12.0029 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Ana Claudia de Paula Ortiz Aquino - Intima-se acerca da decisão de f. 136: "Diante da extinção dos autos principais, REVOGO as medidas cautelares fixadas em desfavor da flagranteada nestes autos, o que faço com fundamento no art. 282, § 5º, do Código de Processo Penal, em razão da perda do objeto."
2024
ADV: Maise Dayane Brosinga (OAB 14871/MS) Processo 0000001-48.2024.8.12.0029 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Ana Claudia de Paula Ortiz Aquino - Ciência acerca da decisão de f. 91-92: "Ante o exposto, REVOGO a medida cautelar diversa da prisão aplicada à ré ANA CLAUDIA DE PAULA ORTIZ AQUINO, no item 3 da decisão de fls. 49-54, referente à proibição de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação.
ADVITA-SE a ré que as demais medidas aplicadas a ela permanecem inalteradas".
ADV: Maise Dayane Brosinga (OAB 14871/MS) Processo 0000001-48.2024.8.12.0029 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Ana Claudia de Paula Ortiz Aquino - "Por tais razões, HOMOLOGO a prisão em flagrante de ANA CLÁUDIA DE PAULA ORTIZ AQUINO, e, nos termos do art. 310, III, c/c art. 282, ambos do CPP, CONCEDO-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA, com fiança, porém, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares:
1) Comparecer em juízo a cada dois meses a fim de informar e justificar suas atividades;
2) Proibição de se ausentar da Comarca que reside por mais de 8 (oito) dias, sem prévia comunicação ao juízo;
3) Proibição de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação;
4) Proibição de mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo;
5) Recolhimento da fiança no valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais).
6) Comparecimento a todos os atos processuais que for intimada.