Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intima-se quanto ao teor da r. sentença de fl. 597: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme transacionado no acordo. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
2025
ADV: Luciana Plentz de Soares (OAB 10597/MS), Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Marcos Moraes Advogados Associados S/S (OAB 724/MS) Processo 0007868-02.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Exectda: Kerica Retiane de Almeida, Eulalia Barros de Almeida - ME, Eulalia Barros Nascimento -
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
2024
ADV: Luciana Plentz de Soares (OAB 10597/MS), Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Marcos Moraes Advogados Associados S/S (OAB 724/MS) Processo 0007868-02.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Exectdo: Eulalia Barros de Almeida - ME, Eulalia Barros Nascimento, Kerica Retiane de Almeida - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido (fl. 559/560), bem como manifestar acerca da petição de fl. 538.
2023
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0007868-02.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Previamente à análise do pedido de fls. 511 e em face do decurso de tempo, apresente a parte exequente planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, VOLTEM os autos conclusos. Às providências.
ADV: Luciana Plentz de Soares (OAB 10597/MS), Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Marcos Moraes Advogados Associados S/S (OAB 724/MS) Processo 0007868-02.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Exectda: Kerica Retiane de Almeida, Eulalia Barros Nascimento, Eulalia Barros de Almeida - ME - EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente.
Expedido o alvará, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: Apresentar cálculo atualizado do débito, contemplando: Atualização do crédito até a data do levantamento dos valores; Deduzir o montante levantado; Prosseguir com a atualização do saldo remanescente. Requerer o que entender de direito. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do processo por 01 (um) ano, conforme art. 921, § 1º, do CPC/2015, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo de suspensão, ressalte-se que terá início o prazo de prescrição intercorrente. Por fim, em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado - OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal - Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº:Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que referidas informações são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo.
ADV: Luciana Plentz de Soares (OAB 10597/MS), Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Marcos Moraes Advogados Associados S/S (OAB 724/MS) Processo 0007868-02.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Exectda: Kerica Retiane de Almeida, Eulalia Barros de Almeida - ME, Eulalia Barros Nascimento - Considerando que a parte exequente, devidamente intimada, permaneceu inerte quanto à adoção das providências necessárias para o efetivo impulso processual, DETERMINO a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), em razão da não localização do devedor e/ou da ausência de bens passíveis de penhora.
DETERMINO, ainda, a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que haja manifestação da parte interessada. ADVIRTO a parte exequente de que, caso o prazo acima transcorra sem qualquer manifestação, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 921 do CPC.
ADV: Luciana Plentz de Soares (OAB 10597/MS), Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP), Marcos Moraes Advogados Associados S/S (OAB 724/MS) Processo 0007868-02.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Exectdo: Eulalia Barros de Almeida - ME, Eulalia Barros Nascimento, Kerica Retiane de Almeida - Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorido, na pesoa de seu advogado, pesoalmente, caso
não esteja representado nos autos, ou via edital, caso asim tenha sido citada,
cientifcando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual
impenhorabildade ou qualquer outra iregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos
termos do artigo 854, § 3º e 5º, do Código de Proceso Civil.
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0007868-02.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Previamente à análise do pedido de fls. 511 e em face do decurso de tempo, apresente a parte exequente planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, VOLTEM os autos conclusos. Às providências.
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0007868-02.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Previamente à análise do pedido de fls. 511 e em face do decurso de tempo, apresente a parte exequente planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, VOLTEM os autos conclusos. Às providências.