Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Mário Panziera Júnior (OAB 17767/MS) Processo 0008317-17.2018.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gilsivan Pain de Brito - Exectdo: Marcia Inzaubralde dos Santos - Sentença fl. 163: Trata-se de Cumprimento de Sentença que fixou Alimentos
proposta por G P de B em face de M I dos S. À pág. 160, informa a parte autora o integral recebimento de seu
crédito, razão pela qual espera a extinção deste cumprimento.
Assim, estando satisfeita a obrigação, julgo resolvida a
presente execução, com fundamento do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o devedor em honorários, já fixado no despacho
inicial, no entanto, suspendo o pagamento, concedendo-lhe no presente ato os benefícios
da gratuidade da justiça, vez que, pelas informações constante dos autos, presume-se sua
má situação financeira.
Sem custas.
Considerando que se trata de reconhecimento da obrigação,
dispenso a contagem do prazo recursal.
Levante-se qualquer restrição pendente, em especial a do
RENAJUD à p. 142.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ciência ao MPE.
Cumpridas as anotações, arquive-se.