Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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decisão de fl. 83: "A análise do auto de prisão em flagrante delito revela que o(a) autuado(a) foi preso(a) em situação de flagrância, bem como que o auto foi homologado por Juiz de Direito em audiência de custódia, o qual também concedeu liberdade provisória, dispensando o pagamento de fiança. Ademais, consta dos autos que o flagrado(a) colocado(a) em liberdade. Cientifique-se o Ministério Público Estadual e a eventual Defesa.
Com o eventual oferecimento de denúncia nos autos do inquérito policial, remeta-se o presente feito ao o juízo competente. Oportunamente, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se."