Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB 9988/MS), Paulo Magalhaes Araujo (OAB 10761/MS) Processo 0047921-59.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo - Reqdo: Assistecon Máquinas Assistência Técnica Ltda - ME -
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, declaro extinta esta execução com resolução do mérito em função da prescrição intercorrente da pretensão executiva, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado, contudo sem honorários sucumbência, ante a recente decisão proferida em AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.072.952/RS.
Se interposto recurso de apelação ou adesivo em face desta sentença, abra-se vista à parte contrária para apresentar resposta no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
ADV: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB 9988/MS) Processo 0047921-59.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo -
I. Abra-se vista a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se sobre provável ocorrência de prescrição intercorrente já que em tese passaram mais de 05 (cinco) anos (CC, artigo 206, § 5º,
I) desde a suspensão do processo à fl. 111 (06.09.2011), sendo que não houve nova manifestação que pudesse interromper o prazo prescricional.
II. Às providências e intimações necessárias.