Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
BANCO BRADESCO S.A.
JULIO GUIDO SIGNORETTI
BANCO BRADESCO S/A
JULIO GUIDO SIGNORETTI
DANIEL SCHUINDT FALQUEIRO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
2026
Distribuição
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Recebimento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Conclusão
Reativação
Ato ordinatório
2024
2023
Recurso Extraordinário com repercussão geral
2022
2021
Recebimento
2019
Entrega em carga/vista
2014
Recebimento
2013
Recebimento
2012
Recebimento
2011
Ato ordinatório
2010
Ato ordinatório
2009
2008
Ato ordinatório
2007
Remessa
Cientifiquem-se as partes consoante termos da OS nº 1/2025. Decorrido o prazo de 30 dias, com ou sem manifestação, tornem os autos à instância superior.
Ato ordinatório
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoDocumento
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
Petição
Recebimento
Petição
Petição
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Publicação
Remessa
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Remessa
Registro Processual
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Petição
Ato ordinatório
Documento
Petição
Petição
Ato ordinatório
Documento
Petição
Petição
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Petição
Ato ordinatório
Petição
Documento
Petição
Ato ordinatório
Documento
Petição
Petição
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Petição
Ato ordinatório
Documento
Petição
Petição
Ato ordinatório
Documento
Petição
Petição
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Petição
Petição
Ato ordinatório
Documento
Documento
Petição
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Petição
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Petição
Documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Petição
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Remessa
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Remessa
Recebimento
Ato ordinatório
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
Recurso Extraordinário com repercussão geral
Ato ordinatório
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Recurso Extraordinário nº 0073859-95.2007.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Recorrido: Julio Guido Signoretti
Advogado: Daniel Schuindt Falqueiro (OAB: 10678B/MS)
Manifeste-se o recorrido sobre a proposta de acordo do Banco. Prazo: 10 (dez) dias.
Recebimento
Remessa
Definitivo
DecisãoRecebimento
Ato ordinatório
Baixa Definitiva
DecisãoRedistribuição
Reativação
Baixa Definitiva
DecisãoRedistribuição
Reativação
Remessa
Recebimento
Recebimento
Remessa
Entrega em carga/vista
Recebimento
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoPublicação
Publicação
Ato ordinatório
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Publicação
Remessa
Remessa
Recebimento
Recebimento
Recurso Extraordinário com repercussão geral
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
Mero expediente
Mero expediente
Remessa
Remessa
Recebimento
Recebimento
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Publicação
Ato ordinatório
Remessa
Remessa
Recebimento
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Remessa
Remessa
Remessa
Petição
Petição
Recebimento
Recebimento
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Definitivo
DecisãoRecebimento
Remessa
Recebimento
Remessa
Publicação
Remessa
Não-Provimento
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Remessa
Recebimento
Deliberação em Sessão
Ato ordinatório
Publicação
Remessa
Inclusão em pauta
Recebimento
Recebimento
Conclusão
Remessa
Recebimento
Expedição de documento
Redistribuição
Redistribuição
Conclusão
Recebimento
Remessa
Recebimento
Remessa
Recebimento
Recebimento
Remessa
Remessa
Recebimento
Remessa
Redistribuição
Recebimento
Remessa
Recebimento
Remessa
Remessa
Recebimento
Por decisão judicial
Remessa
Publicação
Remessa
Remessa
Recebimento
Conclusão
Ato ordinatório
Distribuição
Remessa
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Recebimento
Ato ordinatório
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Conclusão
Mero expediente
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Recebimento
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Remessa
Remessa
Redistribuição
Redistribuição
Recebimento
Ato ordinatório
Documento
Petição
Expedição de documento
Recebimento
Ato ordinatório
Requisição de Informações
Conclusão
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Requisição de Informações
Conclusão
Recebimento
Distribuição
Recurso Especial nº 0073859-95.2007.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 15025A/MS)
Recorrido: Julio Guido Signoretti
Advogado: Daniel Schuindt Falqueiro (OAB: 10678B/MS)
Intime-se o recorrido para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo ofertada pelo Banco Bradesco às fls. 153/154. Transcorrido o prazo, sem manifestação da parte, fica mantido o sobrestamento do presente recurso especial, conforme decisão de fl. 1. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Às providências.
Recurso Especial nº 0073859-95.2007.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 15025A/MS)
Recorrido: Julio Guido Signoretti
Advogado: Daniel Schuindt Falqueiro (OAB: 10678B/MS)
Ciência às partes da digitalização dos autos, bem como, que o peticionamento para o processo, a partir de então, será feito exclusivamente por meio digital.
Recurso Extraordinário nº 0073859-95.2007.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Recorrido: Julio Guido Signoretti
Advogado: Daniel Schuindt Falqueiro (OAB: 10678B/MS)
Ciência às partes da digitalização dos autos, bem como, que o peticionamento para o processo, a partir de então, será feito exclusivamente por meio digital.