Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
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2025
Definitivo
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Expedição de documento
2024
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2019
Ato ordinatório
2018
Ato ordinatório
2017
Expedição de documento
2011
Ato ordinatório
2005
Mero expediente
Prontolab Servicos Medicos Ltda - réu-revel Processo 0222018-48.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Prontolab Servicos Medicos Ltda - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado. Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF). Sem honorários. Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento. Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se. P. R.
I. C.
Ausência das condições da ação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Requisição de Informações
Recebimento
Apensamento
Recebimento
Conclusão
Documento
Apensamento
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Entrega em carga/vista
Documento
Ato ordinatório
Distribuição