Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0502139-50.2022.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Viação Jaguar Transportes Urbanos Ltda. - Ficam as partes intimadas da sentença homologatória de pág. 90: """Vistos,
I - Cuida-se de Ação entre partes: ALVINA ANJOS DE SOUZA e JAGUAR TRANSPORTES URBANOS LTDA., por meio da qual se pleiteia a reparação de danos resultantes de sinistro de trânsito. Após o julgamento da causa, as partes compuseram-se amigavelmente (f. 88-9).
II - Não há óbice à opção pela solução privada do conflito, porquanto adotada por agentes capazes, lícito o respectivo objeto e versa exclusivamente sobre direitos patrimoniais de cunho privado - disponíveis, portanto (cf. Código Civil, arts. 840 e ss.). Em verdade, o amplo espaço de liberdade de negociação conferida pela lei permitiu que as partes construíssem a solução que acomoda os respectivos interesses.
III - Homologo a transação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (cf. Lei n. 9.099/95, art. 57, caput; CPC, art. 515, III). Arquivem-se. R.
I. Campo Grande, 29 de dezembro de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito"""