Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Apelação Cível nº 0800034-41.2021.8.12.0051
Comarca de Itaquiraí - Vara Única
Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Apelante: F. P. C.
DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga
Apelada: M. I. C. (Representado(a) por sua Mãe) J. P. I.
Repre. Legal: J. P. I.
DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO AFASTADA - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS DAS PARTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 1.694 do Código Civil, os alimentos prestados em favor dos filhos serão aqueles necessários para que viva de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Para tanto, deve o juiz fixar os alimentos na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, nos moldes do § 1º do dispositivo legal mencionado. Na hipótese, as circunstâncias do caso concreto confirmam a necessidade de auxílio material em favor da menor, sendo que o valor fixado se mostra compatível com a capacidade financeira do alimentante. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Apelação Cível nº 0800034-41.2021.8.12.0051
Comarca de Itaquiraí - Vara Única
Relator(a):
Apelante: F. P. C.
DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga
Apelada: M. I. C. (Representado(a) por sua Mãe) J. P. I.
Repre. Legal: J. P. I.
DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli
Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800034-41.2021.8.12.0051
Comarca de Itaquiraí - Vara Única
Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Apelante: F. P. C.
DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga
Apelada: M. I. C. (Representado(a) por sua Mãe) J. P. I.
Repre. Legal: J. P. I.
DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Lunelli
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.