Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ELIAS DO NASCIMENTO & CIA LTDA.
- Advogado
- DANIEL ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 364393/SP)
Intimação das partes da r. sentença supra: "Segundo artigo 485, III, do Código de Processo Civil (CPC), extingue-se o processo sem resolução de mérito quando a parte autora abandonar a causa por mais de 30 dias, não promovendo os atos e diligências que lhe competir.
2. Essa forma de extinção do processo é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis, independentemente de prévia intimação pessoal da parte, conforme artigo 51, "caput" e § 1º, da Lei 9.099/1995, e também incide em execuções extrajudiciais e em cumprimentos de sentença, por força do art. 771 do CPC.
3. Neste caso, a parte autora abandonou a causa por mais de 30 dias, deixando injustificadamente de atender a determinação nos autos, conforme certificado pela serventia, o que impossibilita o prosseguimento do feito.
4.
Diante do exposto, extingue-se o feito e determina-se seu arquivamento"
