Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Eudocio Gonzales Neto (OAB 3923/MS) Processo 0800102-97.2024.8.12.0014 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Mauro Ivan Korb, Elizangela da Silva -
Ante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO, em relação ao pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, pois as demais questões propostas na inicial já foram objeto de análise judicial – homologação de acordo. Custas, se houver, pelos requerentes. Não há condenação em honorários na espécie. PRI.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe.